MPF consegue condenação de prefeito de Teotônio Vilela por improbidade administrativa
Joãozinho Pereira e Pauline Pereira, prefeito e secretária de finanças no ano de 2005, são condenados pela Justiça Federal por fraude em licitações
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), através do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu a condenação de João José Pereira Filho, Joãozinho Pereira, por fraude em licitações, cometidas no exercício do mandato de prefeito do município de Teotônio Vilela, no ano de 2005.
Pauline Pereira, então secretária de Finanças, também foi condenada pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionada a recursos da União que complementaram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do município.
Na sentença, em 30 de março, o juiz da 13a Vara Federal, Raimundo Alves de Campos Jr., condenou João José Pereira e Pauline Pereira ao ressarcimento integral da quantia de R$ 304.615,16, incidindo juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária. Ambos ainda devem pagar multa civil no valor de R$ 30.000,00, cada um deles, atualizado, uma vez que se trata de medida de caráter retributivo motivada pelos atos praticados pelos agentes públicos demandados.
O magistrado determinou também a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, “uma vez que os réus praticaram os atos de improbidade (...) descritos atuando como agentes públicos/políticos, sendo medida de bom alvitre, em defesa da probidade e da moralidade administrativas, puni-los com a restrição temporária ao exercício de suas capacidades eleitorais passivas”.
Considerando que a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público são penas independentes, o juiz determinou a perda da função pública, diante da gravidade dos fatos e extensão do dano causado, o que, segundo a sentença, recomenda a aplicação de ambas as penas.
Improbidade – Sustentou o MPF que João José Pereira Filho e Pauline Soares Pereira - Prefeito e Secretária de Finanças da época, respectivamente - pagaram à empresa Auto Posto Santa Amália Ltda quantias muito superiores aos valores das Licitações 038/2005 e 147/2005.
As licitações importaram na contratação formal de R$ 115.642,50, sendo R$ 52.027,50, referente à primeira licitação e R$ 63.615,00 à segunda, mas foi pago de fato à empresa Auto Posto Santa Amália Ltda o valor total de R$ 304.615,16, conforme notas de empenho e recibos, além das respectivas notas fiscais, resultando num pagamento, sem o necessário procedimento licitatório, de R$ 188.972,66.
Segundo a sentença, tais condutas materializam atos de improbidade administrativa, “vez que a licitação não é mera formalidade, e sim procedimento que visa assegurar o respeito à economicidade da contratação, à impessoalidade, à igualdade dos interessados, à moralidade, à publicidade e à transparência dos atos públicos”.
Recursos Federais – E, no caso, há interesse jurídico da União justificante da atuação do Ministério Público Federal, pois, no exercício de 2005, das receitas obtidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef do Município de Teotônio Vilela/AL, o valor de R$ 174.851,84 foi complementado pela União, tendo em vista que o valor per capita por aluno não atingiu o piso nacional.
Para o magistrado, “o interesse da União não é somente econômico, mas diretamente relacionado ao seu papel em matéria educacional, onde, por determinação da Constituição (art. 211, § 1º), deve exercer função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
A sentença ainda não transitou em julgado e está sujeita a recurso.
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