Defensoria Pública e Município de Arapiraca firmam Termo de Parceria para melhoria dos serviços de saúde
A Defensoria Pública de Alagoas e o Município de Arapiraca firmaram Termo de Parceria sobre a resolução administrativa de demandas de saúde. A parceria estabelecida na semana passada foi assinada pelo defensor público geral do Estado, Ricardo Antunes Melro e o Prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, e pretende reduzir e/ou evitar a judicialização de questões de saúde.
A reunião contou, ainda, com a presença do subdefensor público geral de Alagoas, Carlos Eduardo de Paula Monteiro e os defensores públicos Daniel Alcoforado, Marcos Antônio Silva Freire e André Chalub Lima, da secretária de saúde do Município de Arapiraca, Aurélia Magna Fernandes Dias, do subprocurador-Geral do Município, Rafael Gomes Alexandre e da Presidente da Câmara de Vereadores de Arapiraca, Graça Lopes, e serviu também para assinatura de outro termo de cooperação, no qual a Defensoria cedeu direito de uso do seu sistema de Gerenciamento de Processos ao Município.
De acordo com o documento, os órgãos devem estabelecer medidas administrativas para tornar efetiva a resolução de problemas como a falta de medicamentos e insumos, marcação de cirurgias, bem como as demais questões que envolvam saúde, garantindo a consequente redução de ordens judiciais.
O cumprimento do termo será acompanhado por um Comitê Técnico, formado por membros das duas instituições, que serão responsáveis por acompanhar e avaliar constantemente a execução das ações desenvolvidas e intercambiar informações técnico-operacionais.
O Termo de Parceria foi delineado pelos defensores públicos em atuação no Município, Gustavo Giudicelle e Marcos Freire, ao longo dos últimos meses, durante reuniões com o Município de Arapiraca sobre os problemas da saúde municipal e o excesso de ações judiciais demandadas contra o ente público na área de saúde.
O ACORDO
No acordo, o Município de Arapiraca se compromete a responder aos pedidos da Defensoria em um prazo máximo de 15 dias - tempo em que deverá realizar diligências, incluir o cidadão na rede SUS, elaborar estudo socioeconômico e emitir parecer médico constatando a necessidade do tratamento pleiteado, dentre outras medidas para garantir o tratamento do paciente.
Quando o pedido for atendido, a Prefeitura será responsável por informar ao paciente e a Defensoria Pública, diretamente e por vias eletrônicas. Caso o pedido seja indeferido, a Defensoria será oficiada acerca das razões e, a partir daí, poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Por sua vez, a Defensoria fica responsável por instruir os pedidos administrativos com receitas, relatórios e informações sobre a doença, bem como informar ao paciente que medidas cabíveis serão tomadas, caso não haja resolução administrativa.
A DPE pode ainda enviar, periodicamente, demandas frequentes, com o intuito de que a medida extrajudicial seja adotada, de forma mais abrangente e sem prejuízo da judicialização, em caso de não haver solução administrativa.
O acordo não inclui os medicamentos sem registro a ANVISA, ou experimentais, demandas que necessitam do ajuizamento de ações judiciais.
Caso os medicamentos sejam fornecidos apenas com receitas, o paciente deverá apresentar prescrição atualizada.
Sistema de Gestão de Processos
Além da parceria pela saúde, a Defensoria Pública e a Prefeitura de Arapiraca firmaram Termo de Parceria Técnica (TPT) visando a implantação do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos da implantado pela Defensoria, bem como a disposição de servidores para capacitação e assistência técnica.
Arapiraca é a terceira entidade pública a receber o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos, no ano passado as defensorias públicas dos estados da Bahia e do Paraná também decidiram adotar o sistema criado para a Defensoria de Alagoas.
O Sistema de Gerenciamentos de Processos da Defensoria Pública, Audora Defensoria, foi implanto em 2016, colocando o órgão na esfera digital. A ferramenta online pode ser acessada de qualquer lugar, possibilitando maior mobilidade ao defensor público e ofertando informação processual ao assistido, que pode, inclusive, incluir documentos que faltaram online, evitando assim a necessidade de vir à instituição repetidas vezes.
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