[Vídeo] Moradores de condomínio de luxo promovem ‘buzinaço’ em Arapiraca
Carreata ocorre na véspera da eleição para diretoria e conselhos da associação do residencial
Moradores do Residencial Ouro Verde promoveram uma carreata na noite dessa segunda-feira (26), manifestação em protesto contra a associação que administra o condomínio de luxo situado em Arapiraca, município do Agreste alagoano.
O ato ocorre na véspera da eleição para diretoria e conselhos (fiscal e consultivo) da Associação dos Moradores e/ou Proprietários de Lotes do Residencial Ouro Verde. Apenas uma chapa está apta a participar do pleito que definirá a gestão do empreendimento para o biênio 2018/2019, notícia dada em primeira mão pelo 7 Segundos.
Os participantes do ‘buzinaço’ criticam a gestão do residencial e pretendem inclusive fundar uma nova entidade para representar os moradores do condomínio que tem 460 lotes e cerca de 200 moradias.
A diretoria atual da Associação do Residencial Ouro Verde rebate as críticas, com amparo nas normas do estatuto do condomínio e em decisão da justiça que manteve o indeferimento da chapa que tentou participar da eleição.
Confira abaixo a nota oficial, na íntegra, enviada pela Associação dos Moradores e/ou Proprietários de Lotes do Residencial Ouro Verde.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Moradores e/ou Proprietários de lotes do Residencial Ouro Verde, por seu Presidente Maurício Tavares, vem a público esclarecer acerca das notícias que estão sendo veiculadas na mídia, sobre as eleições da diretoria e conselho fiscal para o biênio 2017/2019 da referida Associação. Diferentemente do que fora posto na imprensa, a Associação jamais se furtou de seguir à risca o Estatuto Social que regra a referida Associação, onde todo o pleito eleitoral que será realizado na noite de hoje (27/06/2017) fora calcado no artigo 33 e seguintes do mencionado estatuto, o qual prevê incialmente que toda e qualquer chapa para apresentar condições iniciais de inscrição, deve ser montada com 05(cinco) membros da Diretoria, mais 06(seis) membros para o Conselho Consultivo e Fiscal.
Ocorre que, a chapa de oposição encabeçada pelo Condômino Wallan Rocha Mendes, apresentou impedimento na Vaga destinada a um dos componentes inscritos para o Conselho (vedação de reeleição ao Conselho – art. 21, §1° do Estatuto), além de dois membro indicados restarem impossibilitados de manter sua condição de candidato, por estarem inadimplentes. Tal constatação foi manifestada por escrito por este Presidente conforme suas atribuições (art. 24, §1° do Estatuto), sendo conferido a mencionada chapa o direito ao contraditório e ampla defesa, calcado no artigo 37, §2º do mencionado Estatuto, sendo oportunizado a troca de cargo do membro do Conselho impedido e demonstração de pagamento e ou substituição dos outros dois membros impossibilitados, isso no prazo de 48 horas.
Recebida a notificação, exercido seu direito de contraditório, a mencionada chapa supriu duas das irregularidades, mantendo uma delas, motivo pelo qual o Presidente da Associação indeferiu a inscrição da chapa encabeçada pelo condômino Wallan Rocha Mendes. Em seguida mencionado candidato protocolou recurso a decisão do Presidente, no qual reconhece a condição de inadimplente de alguns membros da chapa e o não atendimento a legitima inscrição, buscando através de uma interpretação equivocada impor que seja aceita tão somente uma chapa composta pela DIRETORIA, de forma apartada do CONSELHO, coisa na qual é vedada pelo Estatuto da Associação, conforme previsão no artigo 34, sendo neste sentido o julgamento do recurso proposto pelo condômino candidato, sendo o mesmo improvido.
Inconformado com a decisão, passou o mencionado candidato a buscar a tutela jurisdicional, através dos autos de n° 070022291.2015.8.02.0058, em tramite na 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL, pleiteando medida liminar no sentido de suspender as regras contidas no Estatuto da Associação, para que a chapa encabeçada pelo Sr. Wallan Rocha Mendes possa disputar o pleito, bem como os moradores inadimplentes tenham a possibilidade de votar na aludida eleição. Acertadamente o Juiz de Direito Romulo Vasconcelos, negou tal pleito liminar, de forma bastante fundamentada inteligível, destacando não só o fato da chapa formada estar incompleta, como também que a regra válida na Associação é o seu Estatuto, não havendo em princípio qualquer afronta ao mesmo por este Presidente, passando assim a negar o pleito ajuizado.
Como se vê, todos meios de contraditório e ampla defesa foram amplamente oportunizados e utilizados pela dita chapa, havendo em verdade inconformismo pela própria torpeza, ou seja, a sua inobservância das regras básicas levou ao seu indeferimento, não podendo ser diferente para quem quer venha a disputar tal pleito. Assim, resta assente e claro que a administração desta associação apenas agiu de forma coesa e legal, sempre voltada as regras contidas em seu Estatuto, coisa na qual fora referendada pela Justiça. Não é demais acrescer na presente nota, que algumas informações que circundam nas homepage de noticiais, no sentido de uma administração falha e sem compromisso, afirmo que são meras falácias, desprovidas de provas.
Note que o próprio Estatuto da Associação regra as possibilidades da instauração de uma Assembleia Geral Extraordinária, sem que nunca tenha sido exigida a formação da mesma pelos moradores a título de inconformismo com a administração, como também nunca houve uma só notificação no sentido de reclamações sobre eventual má administração do condomínio. Em verdade, toda administração é feita de forma participativa, onde podemos citar por exemplo que tanto a empresa que administradora do condomínio, como a empresa que presta serviço de segurança, foram escolhidas por uma comissão compostas por boa parte dos Membros da chapa encabeçada pelo Sr. Wallan Rocha Mendes, acatada pela Diretoria e Conselho.
Ainda neste caráter de administração participativa, a Diretoria e Conselho se reúnem no mínio uma vez por mês para dirimir e decidir sobre os temas voltados a Associação, não havendo decisões isoladas por este Presidente, sendo todos esses argumentos provados através das atas das reuniões realizadas. O que não pode admitir é o meio coercitivo que algumas poucas unidades de pessoas vem tratando as suas próprias falhas, praticando atos de perturbação a ordem pública, maculando a política da boa vizinhança, danificando a imagem do seu próprio patrimônio, enquanto que o fato de não participar como chapa no pleito eleitoral surgiu da sua própria torpeza.
Por fim, registra que todo e qualquer morador do Residencial Ouro Verde pode requisitar as contas e acompanhar de perto administração, basta para isso ter interesse e realizar as solicitações na forma como rege o nosso Estatuto e Regimento interno.
MAURÍCIO TAVARES PRESIDENTE