Promotora cobra assistência para crianças e adolescentes de município sertanejo
Representante do Ministério Público Estadual ouviu prefeitura e Conselho Tutelar
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) se reuniu com representantes da Prefeitura de Palestina para cobrar da administração pública a implantação de um plano de atendimento socioeducativo para jovens daquela região. O propósito é fazer com que seja cumprido o artigo 5º da Lei 12.594/2012, que trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A iniciativa da promotora de Justiça Marta Bueno vai ao encontro do que já havia sido recomendado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Na reunião, o MPE/AL solicitou à chefe daquele Poder Executivo que providenciasse a criação do plano para, assim, poder disponibilizar assistência aos menores infratores, em regime aberto, o que proporcionaria a eles novas oportunidades de vida.
“O Município já está disponibilizando algumas atividades e isso ajuda bastante na prevenção, faz com que alguns adolescentes não reincidam em ato infracional. No entanto, o Ministério Público quer que o Sinase seja implantado de forma definitiva e para todos. As atividades esportivas e de artes voltadas para esse público, por exemplo, que estão dando certo, podem ser expandidas. Solicitamos que o Conselho Tutelar faça o levantamento para identificar quais e quantos são os jovens que ainda estão sem atividade e quem são aqueles com maior tendência às práticas ilegais. Dessa forma, poderemos focar neles e dar-lhes o apoio que necessitem de apoio. Não queremos novas demandas no Judiciário. Queremos ver esses garotos longe da restrição de liberdade”, ressaltou Marta Bueno.
Os representantes da Prefeitura de Palestina e do Conselho Tutelar garantiram a elaboração do plano, o que será aguardado pelo Ministério Público.
Lei do Sinase
Em seu artigo 5º, a Lei do Sinase, 12.594/2012 diz que compete aos municípios “formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado”.
Também cabe ao gestor “elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo”.
Ainda de acordo com a Lei, o município deve “cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto”.
Veja também
Últimas notícias
PCAL prende homem por furto qualificado na zona rural de Santana do Ipanema
Prefeito JHC vistoria obra de contenção no Vale do Reginaldo
Polícia Civil cumpre mandado por tentativa de feminicídio em Pão de Açúcar
Prefeita Tia Júlia discute trânsito, segurança e políticas para mulheres em reunião com MP
Prefeitura de Arapiraca promoverá Carnaval no Clube do Servidor com atrações locais
JHC inaugura Parque Linear e beneficia 90 mil pessoas no Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
