Promotora cobra assistência para crianças e adolescentes de município sertanejo
Representante do Ministério Público Estadual ouviu prefeitura e Conselho Tutelar
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) se reuniu com representantes da Prefeitura de Palestina para cobrar da administração pública a implantação de um plano de atendimento socioeducativo para jovens daquela região. O propósito é fazer com que seja cumprido o artigo 5º da Lei 12.594/2012, que trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A iniciativa da promotora de Justiça Marta Bueno vai ao encontro do que já havia sido recomendado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Na reunião, o MPE/AL solicitou à chefe daquele Poder Executivo que providenciasse a criação do plano para, assim, poder disponibilizar assistência aos menores infratores, em regime aberto, o que proporcionaria a eles novas oportunidades de vida.
“O Município já está disponibilizando algumas atividades e isso ajuda bastante na prevenção, faz com que alguns adolescentes não reincidam em ato infracional. No entanto, o Ministério Público quer que o Sinase seja implantado de forma definitiva e para todos. As atividades esportivas e de artes voltadas para esse público, por exemplo, que estão dando certo, podem ser expandidas. Solicitamos que o Conselho Tutelar faça o levantamento para identificar quais e quantos são os jovens que ainda estão sem atividade e quem são aqueles com maior tendência às práticas ilegais. Dessa forma, poderemos focar neles e dar-lhes o apoio que necessitem de apoio. Não queremos novas demandas no Judiciário. Queremos ver esses garotos longe da restrição de liberdade”, ressaltou Marta Bueno.
Os representantes da Prefeitura de Palestina e do Conselho Tutelar garantiram a elaboração do plano, o que será aguardado pelo Ministério Público.
Lei do Sinase
Em seu artigo 5º, a Lei do Sinase, 12.594/2012 diz que compete aos municípios “formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado”.
Também cabe ao gestor “elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo”.
Ainda de acordo com a Lei, o município deve “cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto”.
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