Promotora cobra assistência para crianças e adolescentes de município sertanejo
Representante do Ministério Público Estadual ouviu prefeitura e Conselho Tutelar
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) se reuniu com representantes da Prefeitura de Palestina para cobrar da administração pública a implantação de um plano de atendimento socioeducativo para jovens daquela região. O propósito é fazer com que seja cumprido o artigo 5º da Lei 12.594/2012, que trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A iniciativa da promotora de Justiça Marta Bueno vai ao encontro do que já havia sido recomendado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Na reunião, o MPE/AL solicitou à chefe daquele Poder Executivo que providenciasse a criação do plano para, assim, poder disponibilizar assistência aos menores infratores, em regime aberto, o que proporcionaria a eles novas oportunidades de vida.
“O Município já está disponibilizando algumas atividades e isso ajuda bastante na prevenção, faz com que alguns adolescentes não reincidam em ato infracional. No entanto, o Ministério Público quer que o Sinase seja implantado de forma definitiva e para todos. As atividades esportivas e de artes voltadas para esse público, por exemplo, que estão dando certo, podem ser expandidas. Solicitamos que o Conselho Tutelar faça o levantamento para identificar quais e quantos são os jovens que ainda estão sem atividade e quem são aqueles com maior tendência às práticas ilegais. Dessa forma, poderemos focar neles e dar-lhes o apoio que necessitem de apoio. Não queremos novas demandas no Judiciário. Queremos ver esses garotos longe da restrição de liberdade”, ressaltou Marta Bueno.
Os representantes da Prefeitura de Palestina e do Conselho Tutelar garantiram a elaboração do plano, o que será aguardado pelo Ministério Público.
Lei do Sinase
Em seu artigo 5º, a Lei do Sinase, 12.594/2012 diz que compete aos municípios “formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado”.
Também cabe ao gestor “elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo”.
Ainda de acordo com a Lei, o município deve “cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto”.
Veja também
Últimas notícias
Vini Jr. pede Virginia em namoro e assume relação nas redes sociais; veja
Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro
Após FIV, mulher de 62 anos dá à luz 6º filho; médica explica técnica
Mulher leva bebê reborn “com gripe” para UPA, que nega atendimento
Golden vira sensação ao aparecer em mais de 1.000 fotos do Google
Paulo Dantas anuncia maior concurso público da história de AL com mais de 11 mil vagas
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
