Câmara de Maribondo deve decidir sobre licença a prefeito preso
O presidente da Câmara de Vereadores de Maribondo deve convocar, no prazo de 24 horas, sessão extraordinária para deliberar sobre a concessão ou não de licença ao prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa, preso desde 28 de junho acusado de agredir a esposa e a sogra. A sessão deve ocorrer até 48 horas após a convocação e, em caso de descumprimento, o presidente poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, que responde pela Comarca.
“Sendo concedida licença pelo Poder Legislativo ao senhor prefeito ou não sendo a mesma concedida, e havendo porventura a vacância do cargo, a pessoa legitimada a substituir ou a suceder o prefeito licenciado ou afastado é o vice-prefeito”, afirmou a magistrada, em decisão proferida nessa segunda-feira (17).
A juíza atendeu em parte o pedido feito pelo vice-prefeito Carlos Sérgio Marques Júnior, que ingressou com mandado de segurança. Segundo ele, o presidente da Câmara de Vereadores está se negando a empossá-lo no cargo de prefeito. Disse que protocolou requerimento e já fez vários pedidos cobrando as medidas necessárias para que a ausência do chefe do Executivo fosse suprida. Ainda de acordo com o vice-prefeito, nenhuma resposta foi enviada.
Para a juíza Juliana Batistela, não há condição de o prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa continuar exercendo as atribuições de chefe do Executivo. “Mostra-se impossível se administrar uma cidade estando preso. E aqui, importante destacar, devem imperar os interesses da coletividade”, ressaltou.
Na decisão, a magistrada citou a Lei Orgânica do Município (LOM), segundo a qual o prefeito não pode se ausentar de Maribondo, sem licença da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 dias. “Considerando-se o afastamento, ainda que involuntário, do prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa da Prefeitura e deste município de Maribondo, por mais de 15 dias, incide o fato na hipótese normativa prevista pelo art. 67 da LOM”.
A juíza explicou ainda que, na hipótese de a licença não ser concedida, há na mesma lei previsão de afastamento do cargo. “Urge que o comando do Poder Executivo Municipal seja preenchido, sob pena de a administração pública permanecer acéfala e haver grave risco de descontinuidade nas atribuições privativas do prefeito, tais como sancionar leis aprovadas pela Câmara, resolver sobre os requerimentos, reclamações e representações que lhe forem dirigidos, decidir sobre os repasses orçamentários etc.”, destacou.
Mobilização
Apesar da grave acusação (agressão de sua esposa e sogra) sob qual o prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa foi preso, a população da cidade de Maribondo chegou a protestar contra prisão dele, pedindo até a sua soltura imediata. Independente da sentença judicial e da mobilização organizada pelos habitantes dos municípios para que ele retorne ao cargo, a Lei Orgânica do Município prevê o afastamento do prefeito e daria o poder a seu vice. Entretanto, nada ainda está definido.
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