Prefeituras do Agreste aderem ao programa Moradia Legal
Convênio é ação do Tribunal de Justiça em parceria com a Anoreg
Três municípios da região Agreste de Alagoas – Campo Alegre, Teotônio Vilela e Junqueiro – assinaram convênio para aderir ao Moradial Legal III, programa de regularização fundiária do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O avanço formalizado nesta quinta-feira (24) também atende Pilar, cidade da região metropolitana de Maceió, e será executado por meio da Presidência do TJ/AL e da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL) e as prefeituras de cada cidade.
Os prefeitos Renato Filho (Pilar), Pauline Pereira (Campo Alegre), Joãozinho Pereira (Teotônio Vilela) e Fernando Pereira (Junqueiro) compareceram à sede do TJ para a assinatura, onde foram recebidos pelo coordenador do programa, o juiz Carlos Cavalcanti.
Carlos Cavalcanti ressalta que o programa possibilita ao cidadão pobre na forma da lei, com renda familiar de até dois salários mínimos, uma moradia devidamente registrada, o que aumenta o valor nominal do bem, dá acesso a crédito bancário e segurança na hora da transferência do bem.
“É muito provável que nesta etapa consigamos superar o Moradia Legal II em entregas de títulos. Até porque há uma novidade nessa etapa, que é a possibilidade de regularização dos imóveis da Carhp (Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais), que são imóveis financiados pelo Estado de Alagoas”, frisou o juiz.
O prefeito de Junqueiro, Fernando Pereira, frisou que o programa já deu bons frutos ao Município. “Na primeira fase, contemplamos 577 famílias, e na segunda 360. Agora deve girar em torno de 400, nos bairros menos favorecidos da cidade”.
As prefeituras vão iniciar os trabalhos de cadastro dos imóveis que se encaixam nas regras do programa, para que seja então agendada a entrega dos títulos de propriedade às famílias.
Na quarta-feira da próxima semana, dia 30, devem assinar o convênio os prefeitos de Palmeira dos Índios, Japaratinga e Delmiro Gouveia. O programa é amparado pela lei federal nº 11.977, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.
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