Ministro Fachin mantém Aécio fora do Senado e à noite em casa
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (3), rejeitar o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pretendia suspender o afastamento do tucano das funções parlamentares até o julgamento pelo plenário do STF de uma ação que trata da aplicação de medidas cautelares a políticos.
A discussão dessa ação está marcada para o dia 11 de outubro.
O afastamento de Aécio deve passar pelo crivo do Senado. Por 50 votos a 21, os senadores resolveram adiar, mais uma vez, a sessão na qual a Casa decidiria se acataria ou não decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que determinou o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do Senado. O colegiado ainda chegou a determinar o recolhimento noturno do tucano. Nova sessão para discutir o tema será realizada no dia 17 de outubro.
Fachin argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no caso de Aécio. Ainda é possível à defesa do tucano entrar com embargos declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.
“Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal”, escreveu o ministro em sua decisão.
“É, portanto, incabível o presente mandado de segurança. Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso”, concluiu o ministro.
No mandado de segurança impetrado pelo PSDB, o ministro decidiu ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) dentro de um prazo de 72 horas. O PSDB quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.
RECOLHIMENTO
Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF “nunca teve a oportunidade de analisar os fatos” que são imputados ao senador no âmbito da delação da J&F, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.
Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de “de qualquer outra função pública”.
Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.
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