Ministro Fachin mantém Aécio fora do Senado e à noite em casa
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (3), rejeitar o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pretendia suspender o afastamento do tucano das funções parlamentares até o julgamento pelo plenário do STF de uma ação que trata da aplicação de medidas cautelares a políticos.
A discussão dessa ação está marcada para o dia 11 de outubro.
O afastamento de Aécio deve passar pelo crivo do Senado. Por 50 votos a 21, os senadores resolveram adiar, mais uma vez, a sessão na qual a Casa decidiria se acataria ou não decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que determinou o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do Senado. O colegiado ainda chegou a determinar o recolhimento noturno do tucano. Nova sessão para discutir o tema será realizada no dia 17 de outubro.
Fachin argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no caso de Aécio. Ainda é possível à defesa do tucano entrar com embargos declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.
“Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal”, escreveu o ministro em sua decisão.
“É, portanto, incabível o presente mandado de segurança. Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso”, concluiu o ministro.
No mandado de segurança impetrado pelo PSDB, o ministro decidiu ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) dentro de um prazo de 72 horas. O PSDB quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.
RECOLHIMENTO
Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF “nunca teve a oportunidade de analisar os fatos” que são imputados ao senador no âmbito da delação da J&F, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.
Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de “de qualquer outra função pública”.
Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.
Veja também
Últimas notícias
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Deputado Cabo Bebeto comemora filiação de Alfredo Gaspar ao PL em Alagoas
Assaltante invade loja no Centro de Arapiraca, ameaça funcionária e foge
Escolas deverão fornecer alimentação adequada a alunos com autismo, reforça Cibele Moura
Projeto que reconhece própolis vermelha como patrimônio é aprovado em 1º turno
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
