Justiça concede direito de uso da marca 'Banda Xamego de Menina'
Desembargador suspendeu decisão de primeiro grau
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar a marca “Banda Xamego de Menina” para qualquer fim.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça (5).
A decisão de primeira instância atendia pedido de Genivaldo Félix dos Santos, que alegou ter registrado o nome da banda Xamego de Menina para si.
No recurso, alega-se que quem estava utilizando a marca indevidamente era Genivaldo, já que o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi concedido a Geilson em outubro deste ano, após pedido formulado em maio de 2015.
Geilson sustentou ainda que um dos documentos apresentados por Genivaldo corresponderiam apenas a um pedido de registro que se encontra em análise, induzindo assim o magistrado ao erro, ao utilizar documentos que não seriam capazes de comprovar a titularidade da marca da banda.
De acordo com o desembargador, o contrato de compra e venda da marca Xamego de Menina e o suposto certificado de registro não comprovam a propriedade da marca por Genivaldo.
“Primeiramente, entendo oportuno destacar que o contrato de compra e venda possui como objeto a alienação da marca 'Banda Xamego de Menina'. Ao analisar o nome do vendedor, [...] é possível constatar […] que os pedidos de registro da referida marca, formulados por este último, não foram concedidos”, explicou o desembargador Fábio Bittencourt.
O desembargador ressaltou ainda que, em pesquisas realizadas no site do INPI, foi possível constatar que um dos pedidos de registro encontra-se com status arquivado, enquanto o outro foi considerado inexistente, com a justificativa de “Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico”.
A decisão do desembargador Fábio Bittencourt permanece em vigor até julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível.
Matéria referente ao processo nº 0805272-18.2017.8.02.0000
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