Justiça

Justiça concede direito de uso da marca 'Banda Xamego de Menina'

Desembargador suspendeu decisão de primeiro grau

Por 7 Segundos com TJ Alagoas 05/12/2017 13h01
Justiça concede direito de uso da marca 'Banda Xamego de Menina'
Justiça decide - Foto: Ilustração

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar a marca “Banda Xamego de Menina” para qualquer fim.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça (5).

A decisão de primeira instância atendia pedido de Genivaldo Félix dos Santos, que alegou ter registrado o nome da banda Xamego de Menina para si.

No recurso, alega-se que quem estava utilizando a marca indevidamente era Genivaldo, já que o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi concedido a Geilson em outubro deste ano, após pedido formulado em maio de 2015.

Geilson sustentou ainda que um dos documentos apresentados por Genivaldo corresponderiam apenas a um pedido de registro que se encontra em análise, induzindo assim o magistrado ao erro, ao utilizar documentos que não seriam capazes de comprovar a titularidade da marca da banda.

De acordo com o desembargador, o contrato de compra e venda da marca Xamego de Menina e o suposto certificado de registro não comprovam a propriedade da marca por Genivaldo.

“Primeiramente, entendo oportuno destacar que o contrato de compra e venda possui como objeto a alienação da marca 'Banda Xamego de Menina'. Ao analisar o nome do vendedor, [...] é possível constatar […] que os pedidos de registro da referida marca, formulados por este último, não foram concedidos”, explicou o desembargador Fábio Bittencourt.

O desembargador ressaltou ainda que, em pesquisas realizadas no site do INPI, foi possível constatar que um dos pedidos de registro encontra-se com status arquivado, enquanto o outro foi considerado inexistente, com a justificativa de “Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico”.

A decisão do desembargador Fábio Bittencourt permanece em vigor até julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível.

Matéria referente ao processo nº 0805272-18.2017.8.02.0000