Eletrobras cria nova modalidade tarifária para 2018
A partir de 1º de janeiro de 2018, clientes da Eletrobras Distribuição Alagoas poderão aderir à Tarifa Branca. Essa modalidade permite que o consumidor possa ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome energia. Se adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora dos períodos com maior demanda, a opção pela Tarifa Branca pode reduzir o valor pago pela energia consumida.
A nova modalidade tarifária estará disponível em um primeiro momento para novas ligações e unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh. Em 2019 poderão solicitar aqueles com média anual de consumo superior a 250 kWh e em 2020 estará disponível para todos os clientes. As unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial e da classe iluminação pública não têm a opção de alterar sua modalidade.
Nos dias úteis, o valor irá variar em três horários: Ponta, das 17h30 às 20h29, com a energia bem mais cara, Intermediário, das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29, com a energia mais cara, e Fora de Ponta, das 21h30 às 16h29, com a energia bem mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana, os valores para todas as horas do dia são considerados fora de ponta.
Como a Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo e os hábitos do consumidor, ela só será vantajosa para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta para o de fora de ponta. Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz.
Ao optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser muito disciplinado no gerenciamento de seu consumo ao longo do ano, pois o horário de utilização da energia é fundamental para garantir alguma economia na conta de luz.
A adesão por parte do consumidor deverá ser feita junto à Eletrobras Distribuição Alagoas. Após análise do pedido, a Distribuidora realizará a troca do medidor de energia em até 30 dias. A Empresa será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora. O cliente pode solicitar, a qualquer momento, o retorno à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a Distribuidora providenciá-la em até 30 dias.
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