Prazo para inclusão de idosos no Cadastro Único é prorrogado
Recadastramento segue até dezembro de 2018

O prazo para os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se cadastrarem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, foi prorrogado até dezembro de 2018. A Portaria interministerial N 5/2017 com a prorrogação do prazo foi publicada no ultimo dia 26, no Diário Oficial da União.
O cadastramento de beneficiários do BPC no Cadastro Único foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de benefícios sociais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em todo o Brasil são cerca de 2 milhões de idosos que recebem um salário mínimo mensal (R$ 937) referente ao BPC.
A superintendente de assistência social, Elisberlania Correia, explica que o responsável deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) munido de documento de identificação pessoal, CPF e comprovante de residência. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário.
“Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso”.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica famílias em situação de vulnerabilidade social através da renda familiar, permitindo que o governo federal conheça a realidade socioeconômica de cada uma. Nele, são registradas informações como a escolaridade de cada pessoa, situação de trabalho, emprego e renda, entre outras.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC refere-se à garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, concedido pelo INSS de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei Nº 8.742 de 1993. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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