Idosos e deficientes devem ser incluídos no Cadastro Único

Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada têm até dezembro de 2018 para estarem inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo segue uma determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
O cadastramento de beneficiários do BPC no Cadastro Único foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de benefícios sociais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em todo o Brasil são cerca de 2 milhões de idosos que recebem um salário mínimo mensal (R$ 937) referente ao BPC.
O secretário de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado, Fernando Pereira, explica que o intuito dessa mudança é qualificar os dados fornecidos pelos beneficiários. “Com isso poderemos analisar melhor o seu perfil e saber se ele está apto a ter direito a outros benefícios sociais do governo federal“, disse.
?“O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, completou o secretário.
O responsável deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.
Dados atualizados
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que se deve atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão deve comprovar a renda familiar total de até ¼ do salário mínimo.
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