Idosos e deficientes devem ser incluídos no Cadastro Único
Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada têm até dezembro de 2018 para estarem inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O prazo segue uma determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
O cadastramento de beneficiários do BPC no Cadastro Único foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de benefícios sociais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em todo o Brasil são cerca de 2 milhões de idosos que recebem um salário mínimo mensal (R$ 937) referente ao BPC.
O secretário de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado, Fernando Pereira, explica que o intuito dessa mudança é qualificar os dados fornecidos pelos beneficiários. “Com isso poderemos analisar melhor o seu perfil e saber se ele está apto a ter direito a outros benefícios sociais do governo federal“, disse.
?“O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias, completou o secretário.
O responsável deve procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.
Dados atualizados
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que se deve atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão deve comprovar a renda familiar total de até ¼ do salário mínimo.
Veja também
Últimas notícias
MPAL recebe delegadas de Proteção à Criança e ao Adolescente e apoia reestruturação de delegacia
Atalaia se prepara para uma noite de encanto, luz e emoção no dia 30 de novembro
Motta pressiona, mas PT e PL veem ser necessário adiar o PL Antifacção
Ação + Centro Novo leva dezenas de serviços gratuitos e atendimentos itinerantes à Praça Bom Conselho nesta terça (18)
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
