Cármen Lúcia confirma decisão de suspender nomeação de Cristiane Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar tomada no mês passado, quando suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A nomeação tinha sido liberada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ministra argumentou que caberia apenas ao STF decidir sobre esse assunto. Logo, a decisão do STJ não é válida e Cristiane continua proibida de assumir o cargo.
A questão de fundo — se uma pessoa condenada em ações trabalhistas pode ser ministra do Trabalho — será julgada futuramente pelo STF. Por enquanto, Cármen analisou apenas de quem seria a atribuição de julgar a causa: se do próprio STF ou do STJ. Na avaliação dela, trata-se de matéria constitucional, o que leva o caso para o Supremo.
Cristiane Brasil foi nomeada ministra pelo presidente Michel Temer no começo de janeiro deste ano, mas teve sua indicação suspensa por um juiz federal de Niterói (RJ). A decisão foi revertida depois pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que liberou sua posse. Em 22 de janeiro, Cármen deu uma decisão liminar, ou seja provisória, suspendendo novamente. Agora, ela confirmou essa decisão.
"Examino, assim, o mérito desta reclamação, restrito, como reiteradamente anotado, à alegada usurpação da competência da Presidência deste Supremo Tribunal pelo Superior Tribunal de Justiça", anotou a ministra, acrescentando: "Assim, o ato judicial questionado e que interfere na competência privativa do Presidente da República para nomear Ministros de Estado é aquele proferido pelo Juízo da Quarta Vara Federal de Niterói/RJ, fundamentado exclusivamente no princípio constitucional da moralidade administrativa."
A disputa judicial pela nomeação de Cristiane Brasil começou em 8 de janeiro, quando o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a posse por ofensa à moralidade. O juiz considerou que não poderia ser ministra do Trabalho alguém que responde a ações trabalhistas na Justiça. O governo tentou reverter a situação em três recursos à Justiça Federal, mas foi derrotado. A Advocacia Geral da União (AGU) só obteve vitória em 20 de janeiro, quando o STJ derrubou a liminar que suspendia a posse.
O grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) recorreu ao STF contra essa decisão. Alegou que não cabia ao STJ deliberar sobre a questão, que seria de competência exclusiva do STF. Na madrugada do dia 22 de janeiro, em decisão liminar, Cármen Lúcia entendeu que o questionamento era plausível e, dessa forma, suspendeu a decisão do STJ.
Em documento apresentado ao STF em 31 de janeiro, a defesa de Cristiane Brasil já tinha contestado a primeira decisão de Cármen Lúcia. "Com o devido respeito e acatamento, mostra-se irrepreensível e incensurável a decisão proferida pelo ilustríssimo vice-presidente do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Ministro Humberto Martins - no exercício da presidência, nos autos da suspensão de segurança ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), objeto da presente Reclamação, que detém a competência para processar e julgar a suspensão de segurança proposta pela AGU", escreveram os advogados da deputada.
Na ocasião, a defesa também atacou os motivos alegados pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói, para barrar a posse. Os advogados destacaram que a decisão do magistrado federal, que segue mantida pela decisão de Cármen Lúcia, "é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade". Isso porque Cristiane Brasil, "ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal".
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