Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito
Serviço não é obrigatório e cabe aos órgãos de trânsito decisão liberar o tipo de pagamento. Cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão.
O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27). No entanto, ofecerer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço.
O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes. A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.
Como será o pagamento?
Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.
Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.
Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.
Órgão de trânsito recebe à vista
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
Veja também
Últimas notícias
Homem é preso em Joaquim Gomes durante cumprimento de mandado na zona rural
Mendonça libera para plenário do STF caso de mensagens entre Moraes e Vorcaro
Renan Filho reúne mais de 7 mil pessoas em caminhada no Benedito Bentes
Internet recupera e viraliza elogio de Sikêra Júnior a Francisco Sales
Fabio Costa e Leonardo Dias inauguram comitê em Maceió com adesivaço
Acidente entre carro e moto deixa homem ferido na Rota do Mar, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
