Ranking da Transparência Ambiental avalia desempenho de 104 órgãos federais
O Ministério Público Federal (MPF) lançou nesta quinta-feira (5) o Ranking Transparência Ambiental. O projeto, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.
O levantamento analisou a disponibilidade dos dados e itens de qualidade, resultando num índice de transparência ativa para cada instituição e em rankings que classificam os órgãos nacionalmente, por unidade da federação e por agendas (exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária). Agora, o projeto prevê o envio de recomendações às instituições avaliadas, estabelecendo prazo para a correção das falhas detectadas.
“O objetivo da iniciativa é fomentar a cultura da transparência e, com isso, permitir maior fiscalização e controle social sobre a política ambiental executada no país”, explica o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, coordenador da 4CCR. O projeto apurou se estão disponíveis na internet dados como autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, entre outros (veja lista completa aqui).
A iniciativa também verificou itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Esses dois subíndices – disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível – resultam no índice de transparência ativa, que tem nota máxima igual a 1,0 e gerou a nota das instituições para o ranking (veja mais sobre o cálculo da nota). Além disso, houve avaliação da transparência passiva. As instituições foram procuradas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, com pedido de informação. As que atenderam de forma adequada e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) receberam menção “Atende”. As demais foram avaliadas como “Não atende”. A nota da transparência passiva não foi considerada na composição do ranking.
Resultados – No ranking geral de órgãos, seis instituições dividem o primeiro lugar, com nota máxima: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF); Instituto de Águas do Paraná (PR); Agência Nacional de Águas (ANA); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO/PA); Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG); e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (MG). Todos receberam nota 1, com atendimento integral aos itens avaliados. No ranking por unidade da federação (Estados e União), o primeiro lugar ficou com a União, com nota 0,78, seguida pelo Pará (nota 0,47), Amazonas (nota 0,41) e Minas Gerais (0,37).
Todos os resultados do levantamento estão disponíveis na página do projeto na internet. Além do ranking geral de órgãos e do ranking por estados, é possível consultar o ranking por agendas, comparar o desempenho de todos os órgãos de cada estado e verificar as informações avaliadas por órgão e os respectivos resultados. “A intenção é repetir a avaliação periodicamente, para mesurar a evolução do nível de transparência ambiental no Brasil”, diz o procurador da República Daniel Azeredo, secretário executivo da Câmara de Meio Ambiente do MPF e coordenador do projeto.
Recomendações – A próxima etapa do projeto é o envio de recomendações aos órgãos avaliados, para correção de problemas. O prazo indicado para adequada implantação das informações ambientais é de 120 dias. As recomendações pedem que os dados estejam em sítio da internet, atualizados conforme prevê a legislação e no grau de detalhamento indicado. Além disso, o MPF pede a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme previsto no art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Acesse: www.transparenciaambiental.mpf.mp.br
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