Condomínio em Maceió é autuado pela prefeitura por crime ambiental
A poda e a supressão de árvores em áreas públicas e privadas de Maceió são fiscalizadas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semds) para garantir que os serviços sejam executados conforme prevê a legislação vigente e com a devida autorização emitida por meio de laudo técnico. Este acompanhamento foi intensificado neste mês pela Semds, que na quinta-feira (15) flagrou um crime ambiental e autuou um condomínio residencial no complexo Benedito Bentes pelo corte ilegal de árvores.
De acordo com o agente de fiscalização da Semds, Rosivan Mendes, o flagrante foi registrado após uma denúncia anônima. O condomínio havia solicitado a supressão de seis árvores de espécies exóticas e, após a avaliação realizada por engenheiros agrônomos da Secretaria, foi constatado que os exemplares deveriam ser suprimidos em decorrência de danos gerados à infraestrutura e à rede elétrica nos locais do plantio. No entanto, segundo explica Mendes, o condomínio infringiu e fez o corte ilegal de outras duas árvores, sem qualquer avaliação.
O agente esclarece que, ao emitir a autorização para a supressão, a Semds firmou com o condomínio um Termo de Compensação Vegetal (TCV), instrumento legal que obriga o requerente a realizar um novo plantio para compensar o corte realizado. O TCV é firmado sempre que há a emissão deste tipo de autorização, para qualquer requerente, no entanto não foi cumprido pelo condomínio. Segundo acordado, para as seis árvores suprimidas com a autorização, outras 20 deveriam ter sido plantadas de acordo com padrões técnicos, o que não foi cumprido e gerou uma segunda autuação.
“Para cada árvore exótica suprimida, outras três devem ser plantadas. Para os exemplares nativos da Mata Atlântica, a compensação é de cinco árvores para cada supressão. No caso do condomínio, foram seis espécies exóticas suprimidas e o TCV estabeleceu o plantio de 20 novas árvores após o corte dos exemplares condenados, que foi realizado, mas de forma inadequada. Das 20 plantadas, apenas dez seguiam o padrão. As outras estavam em estatura menor que um metro e meio, além de terem sido plantadas em locais inadequados, abaixo da rede elétrica. Assim, foram duas autuações, uma pelo não cumprimento do TCV e outra pelo corte ilegal de duas árvores, que configura crime ambiental”, explica o agente.
Rosivan Mendes acrescenta que todo TCV é monitorado e fiscalizado durante um ano e, se constatada irregularidade, o requerente pode ser autuado e multado. Em relação ao condomínio, o profissional da Semds coloca as autuações foram emitidas com base nos artigos da Lei 4.305/94 e pela Resolução Normativa Sempma 01/2006. O prazo para a apresentação da defesa do requerente é de cinco dias uteis. Caso não haja manifestação ou a defesa seja indeferida pela assessoria jurídica da pasta, o condomínio deve ser multado. O valor da multa é de R$ 275,60 por dia de descumprimento das medidas definidas na autuação, recurso que será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Ambiental.