Ministro suspende ordem de prisão preventiva contra ex-prefeito de Canapi

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no habeas corpus impetrado para suspender a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da 11ª Vara Federal de Alagoas contra Celso Luiz Tenório Brandão, ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município. O relator determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, dentre elas a proibição de manter contato com os demais investigados.
De acordo com a denúncia, o então prefeito, juntamente com secretários municipais, teria desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União à cidade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, mantiveram a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do ex-prefeito em maio de 2017. No STF, a defesa alegava ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Relator
O ministro Gilmar Mendes verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que autoriza o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no STF contra decisão que indefere liminar em outro habeas em curso em tribunal superior.
De acordo com o ministro, muito embora graves, os supostos crimes imputados a Brandão são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015. “Inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente [ex-prefeito], de modo que o periculum libertatis [quando a liberdade do acusado oferece perigo] exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente”, disse.
Além disso, a atuação do grupo criminoso supostamente integrado pelo acusado estaria ligada à gestão anterior, afastando, portanto, o risco de reiteração delitiva. “A jurisprudência do STF registra precedentes considerando indicativos da desnecessidade de manutenção da prisão preventiva o afastamento da gestão pública de grupo político do qual o imputado fazia parte ou o afastamento do imputado de cargo público, em crimes contra a administração pública, e o afastamento de funções de direção da sociedade, em crimes societários”, explicou o ministro.
O risco à aplicação da lei penal apontado no decreto prisional consistiria, segundo Mendes, na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados. Para ele, a prisão preventiva não é adequada para tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do acusado. Diante disso, o perigo que a liberdade do ex-prefeito representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.
O ministro determinou a substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.
Pedido de extensão
O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários do Município de Canapi (AL) à época dos fatos, acusados de atuarem em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas. Segundo o ministro, os acusados possuem situação processual idêntica à do ex-prefeito. Mendes determinou a suspensão da ordem de prisão expedida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a substituição da prisão dos acusados pelas mesmas medidas cautelares alternativas impostas a Celso Luiz Tenório.
Veja também
Últimas notícias

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente

Mãe denuncia negligência médica após perder bebê em hospital de Maceió

Delmiro Gouveia recebe projeto “Pianusco - Som das Águas” neste sábado

Leonardo Dias comemora mudanças em portaria sobre distribuição de PAEs na Rede Municipal
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
