Municipalização da saúde cresceu nos últimos anos

A tendência da municipalização da Saúde cresceu nos últimos anos. A dependência do Sistema Único de Saúde (SUS) foi maior principalmente diante da recessão econômica do país. Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde estão em uma matéria publicada pelo jornal Valor Econômico.
Os números mostram que, em 2013, os Estados aplicaram em saúde 12,99% da receita própria, 0,99 ponto percentual acima do mínimo constitucional. O avanço nos últimos cinco anos foi de 0,41 ponto percentual da receita. Por sua vez, os Municípios, que já aplicavam há cinco anos 22,1% da receita para a área, bem acima do mínimo de 15%, avançaram ainda mais.
A fatia da receita gasta na saúde pelas prefeituras subiu 2,12 pontos percentuais. Em 2013, os Municípios destinavam à saúde 20% a mais que o total dos Estados. No ano passado, essa diferença avançou para 25%. Os dados são do Ministério da Saúde, sempre nominais, e levam em consideração a receita própria e o conceito de ações e serviços públicos de saúde utilizado para verificar o cumprimento dos mínimos legais e constitucionais no caso dos Estados.
Para a União, é considerado o conceito de receita corrente líquida, conforme a Emenda Constitucional 95/2016. Por essa emenda, o gasto mínimo do governo federal em 2017 foi de 15% da receita. Para 2018, o mínimo é o piso do ano passado corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3%. De acordo com a União, consideram-se os recursos aplicados diretamente e os que são transferidos a Estados e Municípios via SUS. Nos governos regionais, os valores contemplam somente os gastos com recursos próprios. No caso dos governos estaduais, inclui, entre outros, recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o repasse do governo federal ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).Para as prefeituras, contempla receitas como arrecadação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), repasse da União via Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e transferências obrigatórias dos Estados, como ICMS e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Adesão municipal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, no atual ordenamento administrativo do Estado brasileiro, as políticas públicas são, na maioria das vezes, executadas pela adesão dos Municípios a determinados programas, ações, serviços ou estratégias. Nesse contexto, para receber os recursos do Ministério da Saúde, o Ente municipal submete-se a desenvolver ações específicas dentro de normas e parâmetros designados pelas portarias ministeriais que regulamentam os Programas.
Tal situação tem configurado um cenário de sobrecarga dos Municípios no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população. Quanto ao uso de recursos próprios para executar a política de saúde, reconhece-se a limitação constitucional dos Municípios em relação à tributação e à arrecadação. Dessa forma, sua participação no bolo tributário é reduzida e insuficiente para colocar em prática a necessária Rede de Atenção à Saúde local e a manutenção do próprio Sistema Único de Saúde. Assim, a adesão dos Municípios aos programas federais muitas vezes é uma alternativa de entrada de recursos federais para garantir que a população tenha acesso aos direitos e serviços básicos.
Outro fenômeno percebido e analisado pela CNM diz respeito ao desfinanciamento da Saúde. Essa situação implica a ausência de repasse, contingenciamento ou corte de recursos financeiros da União à política específica e, consequentemente, aos Fundos Municipais de Saúde. O desfinanciamento do SUS tem se constituído em uma política de Estado, com graves consequências para a população. Para uma leitura mais detalhada, acesse aqui a cartilha Subfinanciamento da Educação e da Saúde publicada em 2016.
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