Justiça

Celso Luiz é condenado pela Justiça Federal a 28 anos e 5 meses de prisão

Mais três pessoas foram condenadas

Por 7Segundos 27/06/2018 11h11
Celso Luiz é condenado pela Justiça Federal a 28 anos e 5 meses de prisão
Prefeito de Canapi, Celso Luiz Brandão - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Brandão foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, a 28 anos e 5 meses de prisão, além de 330 dias multa, pelos crimes de desvio de verba pública, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.

Além do ex-gestor, também foram condenados, pelos mesmos crimes, Jorge Valença Neves Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, sentenciados cada um a 20 anos e 4 meses, além de 270 dias multa. Ainda foi condenada Lucileide Canuto dos Anjos Silva a 15 anos e 3 meses, além de 140 dias multa.

A decisão foi dada pela juíza Camila Monteiro Pullin Milan, da 11ª Vara Federal de Alagoas. A sentença completa foi publicada na terça-feira (26), no Diário Eletrônico da Justiça Federal (da página 18 a 25). Além das condenações, a magistrada também absolveu outros réus na ação movida pelo Ministério Público Federal.

Foram absolvidos Chaplin Pascoal de Oliveira, Francisco Barbosa da Silva, José Vieira de Souza, Luiz Carlos Simões, Orlando Soares Brandão e Rita Tenório Brandão (mãe de Celso Luiz). Os réus condenados ainda podem recorrer das decisões em liberdade.

Usaram recursos da Educação
O processo que resultou na condenação dos réus teve origem com a operação Triângulo das Bermudas, desencadeada em julho de 2016 pela Polícia Federal em Alagoas. À época, a força-tarefa acusou o ex-prefeito de desviar mais de R$ 10 milhões em recursos do antigo Fundef (Fundo da Educação Básica passado pela União). Os valores foram depositados pelo Governo Federal como pagamento de um precatório.

A investigação apontou que, a quantia foi inexplicavelmente transferida de contas bancárias da Prefeitura para contas de pessoas e empresas ligadas a gestores municipais. A PF indicava ainda fraudes na aquisição de fraldas descartáveis, merenda escolar, transporte escolar e o não repasse do dinheiro descontado a título de empréstimo consignado de professores.