Propaganda eleitoral em templos religiosos é proibida, de acordo com MPE-AL
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas expediu recomendação aos dirigentes de entidades religiosas, em caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação, em relação à propaganda eleitoral em benefício de pré-candidatos em templos religiosos.
A Recomendação nº 002/2018, de autoria da procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, orienta que sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra nos templos, no sentido de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral.
Eles devem ser advertidos de que a inobservância da lei pode acarretar em multa pela Justiça Eleitoral. É proibida a propaganda eleitoral em templos religiosos de qualquer forma, seja verbal, seja impressa, como através de informativos ou outros impressos variados.
Por fim, o MP Eleitoral recomenda que seja dada ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros de Igrejas de Alagoas que sejam candidatos a cargos eletivos neste ano de 2018, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular.
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