Justiça determina regularização do fornecimento da merenda escolar em Igreja Nova

Após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Igreja Nova, o Poder Judiciário determinou que a prefeitura do município regularize o fornecimento da merenda escolar dos alunos matriculados nas creches, pré-escolas e no ensino fundamental da rede pública de ensino da cidade. Além disso, a partir dos pedidos da instituição ministerial, foi estabelecido que os gestores públicos implantem, no prazo de 5 dias úteis, café da manhã nas unidades de ensino.
O promotor Paulo Henrique Carvalho Prado, que responde pela Promotoria de Justiça de Igreja Nova, afirmou que instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar, de forma continuada, as políticas públicas de proteção e garantia da população infantojuvenil em situação de risco no município, e que a partir desta atividade recebeu informações dando conta de que a merenda fornecida para os alunos da rede pública da cidade não correspondia ao exigido pela resolução nº 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação.
“Eu instaurei esse procedimento para averiguar de uma maneira ampla, quais são as políticas públicas disponíveis para crianças e adolescentes na cidade. No curso desse procedimento chegou ao nosso conhecimento que havia a suposta irregularidades, quantitativas e qualitativas, na demanda escola distribuída na rede municipal de ensino. Assim, fizemos visitas em algumas escolas e constatamos a veracidade do que foi informado”, explicou Paulo Henrique Carvalho Prado.
Ele explicou ainda que foram pedidas informações à Prefeitura de Igreja Nova e a apresentação de um relatório circunstanciado sobre a regularidade e qualidade no fornecimento da merenda escolar nos anos de 2017 e 2018. “Recebemos um relatório da nutricionista responsável técnica pelo cardápio do que é fornecido às crianças, onde ela se contradiz e afirma que o município vem tendo dificuldades de manter a distribuição mensal quantitativa e frequentes dos produtos para alimentação dos alunos. Assim, instauramos um inquérito civil, onde foram ouvidas alguns servidores das escolas que reafirmaram que a alimentação fornecida não obedece ao cardápio estabelecido pela legislação”, contou.
“Ainda no tramitar do inquérito civil solicitamos algumas informações à administração, que não nos respondeu. Só nos restou ajuizar a ação civil pública e solicitar a intervenção imediata do Poder Judiciário. Não nos resta qualquer dúvida que a mora dos gestores vem causando danos gravíssimos à educação de Igreja Nova, cujos os efeitos nocivos está intimamente ligado aos péssimos indicadores sociais do município”, finalizou.
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