Júri condena acusado de feminicídio em Água Branca a mais de 24 anos
Ministério Público afirmou que a versão apresentada pelo réu destoava do laudo pericial
O servidor público municipal Hélio Marques foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de sua esposa Erivânia Maria Lima Marques, em abril de 2015, no município de Água Branca. O julgamento popular foi conduzido pelo juiz Filipe Ferreira Munguba, nesta terça-feira (4).
Hélio Marques, que estava em liberdade até o momento do julgamento, foi preso e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. O Ministério Público Estadual (MP/AL), representado pelo promotor de Justiça, Rômulo de Souto Crasto Leite, defendeu a tese de homicídio qualificado por feminicídio e motivo fútil.
Durante o júri, o promotor afirmou que a versão apresentada pelo réu destoava do laudo pericial. Hélio Marques disse que estava próximo à vítima ao desferir o tiro “por acidente”, no entanto, o exame mostrou que o primeiro disparo foi dado em média distância, enquanto segundo foi desferido a queima roupa, revelando a intenção do réu.
A defesa solicitou aos jurados a absolvição por clemência do réu alegando que apesar de ter cometido o delito, esse seria um fato isolado, um lapso em sua vida. Alegaram que Hélio Marques seria uma boa pessoa na sociedade e o envio do réu ao sistema carcerário não seria punição devida, já que aquele local é uma recinto de formação de criminosos e ele já teria sofrido a punição por perder sua companheira, além de atentar contra a própria vida.
Entenda o caso
A denúncia do MP/AL afirma que o réu discutiu com a mulher, Erivânia Maria Lima Marques, em sua casa, quando disse a ela que se não houvesse reconciliação, ele seria capaz de atirar. Neste momento, teria efetuado os disparos contra a vítima e em seguida atentado contra si mesmo.
Em interrogatório, Hélio Marques alegou que a agressão foi acidental, o que retiraria a competência do Tribunal do Júri para decidir sobre o caso. No entanto, a decisão de pronúncia destacou que a vítima foi atingida por mais de um disparo.
Durante o processo, a defesa alegou a insanidade mental do acusado. Em uma ação judicial à parte, a Justiça concluiu que o réu não tem nenhum transtorno mental.
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