Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Penedo são condenados após ação do MPE
A ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio das Promotorias de Justiça de Penedo, em desfavor do ex-prefeito José Dirson de Albuquerque Souza e do ex-secretário municipal de Finanças, Carlos José Dantas, ambos daquele Município, teve o recurso de apelação julgado improcedente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo a condenação os réus em sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Penedo, com ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil em favor do município, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a partir da decisão. Não cabe mais recursos.
Após investigação conduzida em robusto inquérito civil, o MPE/AL apresentou provas eficazes que alicerçaram a ação de improbidade administrativa e, consequentemente, levou a condenação. José Dirson tentou alegar que as contratações ilícitas eram feitas sem seu conhecimento reportando toda responsabilidade à Secretaria Municipal de Finanças.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público acusou os ex-gestores de realizarem obras fictícias, como reforma de uma quadra inexistente; de superfaturamento de serviços, a exemplo de transporte de material em carroças; de contratação de atos de trato habitual sem licitação, como o de coleta de lixo; renúncia de receita de impostos de IRPF ou ISS em pagamentos efetuados pela prefeitura; da realização de gastos sem observar as normas financeiras relativas a empenho, cheque etc; ordenar pagamento de gratificação sem respaldo em base legal, além de contratar empresa irregularmente.
Com essa condenação, tanto o ex-prefeito, José Dirson de Albuquerque Souza, quanto o ex-secretário de Finanças, Carlos José Dantas, foram punidos com a obrigação de devolução ao erário municipal de R$ 400.000,00, com correção iniciada em 06 de janeiro de 2006, também a multa civil equivalente ao dano sofrido pelo Município. Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos durante cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e serão proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo mesmo período. Por haver transitado em julgado, as sanções haverão de ser aplicadas de imediato.
O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio (NUDEPAT), promotor José Carlos Castro, um dos promotores que subscreveu a ação, avalia como positiva essa condenação vez que a gestão dos acusados resultou em uma forte mobilização da população ribeirinha, diante dos desmandos que eram praticados na época. “Embora tardia, essa condenação aponta para a correta atuação do Ministério Público na defesa da sociedade penedense e do patrimônio público”.