Proposta obriga restaurantes a oferecer cardápio adequado a diabéticos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10620/18, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que pretende obrigar restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a oferecer cardápio adequado às pessoas acometidas por diabetes. Conforme o texto, o infrator está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o autor da proposta, o diabetes precisa ser prevenido e combatido, já que é, entre as doenças crônicas não transmissíveis, uma das patologias responsáveis por expressivo número de mortes no Brasil – 5,3% do total, segundo dados de 2011 do Ministério da Saúde.
“Os estabelecimentos comerciais que se proponham a servir alimentos ao público precisam ser chamados à assunção da sua responsabilidade e ao exercício do seu papel para o estancamento desses números”, diz Sandes Júnior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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