Proposta prevê política de atendimento integral ao diabético na rede pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 9966/18, do Senado, que implanta uma política de atendimento integral ao diabético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outros pontos, o projeto assegura ao diabético o direito ao início do tratamento “de forma tempestiva” e com integralidade na assistência. A proposta ainda prevê mecanismos de descentralização administrativa no cuidado com os diabéticos.
O texto estabelece uma política de educação permanente aos profissionais envolvidos no atendimento, a promoção de pesquisas relacionadas à doença e o oferecimento de serviços de diagnóstico precoce e prevenção. O projeto também determina a abertura de centros especializados em diabetes pelo País. Além do tratamento, os centros deverão assegurar amplo acesso a medicamentos, insulinas e outros insumos.
Ainda caberá ao poder público educar a população sobre a doença, além de definir as competências de cada nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um, visando otimizar os serviços disponíveis em todo o território nacional.
De acordo com o texto, fica criado um período de 180 dias a partir da publicação da lei para que o poder público possa por efetivar as ações determinadas no âmbito do SUS.
Epidemia
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) considera que há uma epidemia da doença. O diabetes atinge 387 milhões de pessoas no mundo. Em 2035, esse total deve chegar a 471 milhões.
O diabetes pode levar à morte ou trazer complicações como amputação de membros, cegueira, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal e infarto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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