Empresas inadimplentes podem ser excluídas do Simples Nacional
Arapiraca deu início, na última segunda-feira (05), aos procedimentos de exclusão de contribuintes inadimplentes com os tributos municipais do regime tributário Simples Nacional. O prazo para regularização é até 21 de dezembro.
De acordo com o superintendente da Receita Municipal, Diogo Tenório, os contribuintes sujeitos a exclusão são aqueles que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa ou parcelamentos em aberto entre os anos de 2013 e 2018. A exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições – Simples Nacional está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
O Edital de Exclusão do Simples Nacional pode ser conferido na íntegra, clicando aqui. Os contribuintes podem conferir suas respectivas situações junto a Dívida Ativa, através do site http://servicos.arapiraca.al.gov.br/tlf-divida-ativa, ou diretamente junto ao Atendimento Mercantil da Secretaria Municipal da Fazenda, situado na Rua Samaritana, 1.185 – Bairro Sta. Edwiges. O horário de atendimento presencial é: das 8:30 as 13:30.
A regularização de todos os débitos até o dia 21 de dezembro deste ano implicará no cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
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