Marx Beltrão vai presidir Comissão que analisa MP da venda da Eletrobras
Parlamentar afirma ser contra a privatização, mas decisão depende de votação no Congresso

Nesta terça-feira (11) foram eleitos o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão mista que analisará a MP 856/2018. O colegiado será presidido pelo deputado Marx Beltrão (PSD-AL). Para vice-presidente e relator, foram eleitos os senadores Lasier Martins (PSD-RS) e Ciro Nogueira (PP-PI), respectivamente.
De acordo com Marx Beltrão “os trabalhos da Comissão devem começar já no começo do próximo ano legislativo, uma vez que o Congresso Nacional está próximo de entrar em recesso”, afirmou o parlamentar. O deputado também afirmou ser “contrário à privatização da estatal”. Entretanto, a decisão sobre a venda ou não da antiga Ceal não cabe ao presidente da Comissão, já que o relatório sobre a MP será votado pelo Senado e pela Câmara.
A MP 856 permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o poder de contratar temporária e emergencialmente empresas de distribuição de energia elétrica. A antiga Ceal atua hoje sem contrato de concessão, pois a Eletrobras não quis renová-los.
Juridicamente, elas são administradas pela estatal desde 2016 “como prestadoras designadas em caráter precário”. A MP 856/2018 define a data de 31 de março de 2019 como prazo limite para saída das duas empresas do controle da estatal.
O texto também delega à Aneel a responsabilidade pela contratação emergencial e temporária de uma empresa privada para operar as duas distribuidoras entre a data de saída do abrigo da Eletrobras e a privatização. O prazo de contratação será limitado a 24 meses.
Com os processos de privatização da distribuição de energia determinados pela Lei 12.783, de 2013, em alguns casos pode não haver distribuidor de energia em determinada área por questões como ausência de licitação ou de contrato, por exemplo.
A Comissão terá até 120 dias para analisar a MP, apresentar seu relatório, aprová-lo e enviá-la ao Congresso Nacional para ser votada. Durante esse período, a medida vigora como lei. E, para permanecer valendo, tem de ser aprovada pelo Congresso dentro desse prazo.
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