Justiça

Receita Federal em Alagoas descumpre recomendação do MPF

Delegado do órgão não pode negar informações solicitadas por autoridade policial durante investigação

Por Assessoria 29/01/2019 08h08
Receita Federal em Alagoas descumpre recomendação do MPF
Prédio-sede do MPF em Arapiraca - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) de Arapiraca ajuizou ação civil pública contra a Secretaria da Receita Federal do Brasil em Alagoas para que esta seja obrigada a informar, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigac?a?o, sobre a existe?ncia de ac?a?o fiscal, de constituic?a?o definitiva de cre?dito tributa?rio, de auto de infrac?a?o e/ou de imposic?a?o de multa em desfavor de um ente pu?blico municipal.

A ação, de autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, deu-se em razão do descumprimento da Recomendação n. 003/2018-AHAC, expedida em setembro de 2018, no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000446/2018-22, em razão da informação de que a Delegacia da Receita Federal em Alagoas deixou de informar os dados fiscais do município de Feira Grande (AL), solicitados pela autoridade policial, sob o argumento de que, conforme o Manual de Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais informações seriam protegidas por normas de sigilo fiscal e funcional, somente podendo ser fornecidas mediante ordem judicial.

No entanto, na ação ajuizada, o procurador demonstra que na?o ha? sigilo fiscal sobre operac?o?es e informac?o?es fiscais que envolvam entes pu?blicos e recursos pu?blicos, visto que a Portaria RFB n. 3.541, de 7 de outubro de 2011, que aprovou o Manual de Sigilo Fiscal da Receita Federal do Brasil, no seu item 4.4., afirma que as informac?o?es relativas a? situac?a?o econo?mica ou financeira dos Estados, do Distrito Federal e do Munici?pio na?o esta?o protegidas pelo sigilo fiscal.

“Todas as informações sobre operações que envolvem recursos públicos estão submetidas aos princípios da administração pública, inclusive o da publicidade, portanto não estão abrangidas pelo sigilo fiscal, quando requisitadas por autoridade policial”, finalizou Antônio Cadete.

Assim, o MPF requer à Justiça Federal que determine a? Secretaria da Receita Federal do Brasil que fornec?a, sempre que solicitado pela autoridade policial durante uma investigac?a?o, informac?o?es sobre a existe?ncia de ac?a?o fiscal, de constituic?a?o definitiva de cre?dito tributa?rio, de auto de infrac?a?o e/ou de imposic?a?o de multa em desfavor de um ente pu?blico municipal.