Campo Alegre:MP de Contas protocolou representação contra o ex-prefeito e mais três pessoas por concessão irregular de diária
Ex-gestores de Campo Alegre foram representados pelo órgão

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio de sua 2ª Procuradoria de Contas, protocolou representação contra o ex-prefeito de Campo Alegre, José Maurício Tenório e o ex- presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPEN) do município, por concessão indevida de diárias sem documentação comprobatória dos deslocamentos e sem os requisitos necessários que justificassem o pagamento das verbas, que deveriam ser de caráter indenizatório. As diárias foram pagas ao ex-presidente do Fundo, Elson Gomes da Silva; e também as servidoras Isabela Ishihara Zaidan, que é advogada do FAPEN; e Danyelle Godoy Silva Barbosa, que atua como assessora jurídica. O MP de Contas pede o ressarcimento ao erário dos valores corrigidos, além da aplicação de multa aos dois ex-gestores e ainda a rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Campo Alegre e do ex-presidente do FAPEN, ambas nos anos de 2011 e 2012.
Todas as diárias foram concedidas por meio de portarias expedidas pelo então prefeito José Maurício Tenório – por isso a sua inclusão na representação -, e assinadas também pelo ex-presidente do Fundo. Os dois respondem solidariamente ao dano ao erário de R$69.375,00, valor total das diárias indevidas, cujo valor ainda é pendente de atualização. Ao todo, foram 251 diárias indevidas em favor de Isabella Zaidan (R$ 31.375,00); 250 diárias para Danyelle Godoy (R$ 31.250,00) e 54 diárias em nome de Elson Gomes (R$ 6.750,00). Isabela Zaidan e Danyelle Godoy respondem, cada uma, pelas diárias que receberam individualmente.
Após análise, o Ministério Público de Contas verificou que para a concessão das diárias foi apresentado apenas um simples requerimento por parte dos interessados afirmando, de modo genérico, o número de deslocamentos a ser realizado no mês e o correspondente pedido de pagamento das diárias, sem menção nem mesmo à necessidade pública que motivaria os deslocamentos que supostamente seriam realizados.
A legislação municipal estabelece dois requisitos para a concessão das diárias, que terão natureza indenizatória, são eles: que haja o afastamento do servidor da sede do município para localidade distinta da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; e que o afastamento se dê a serviço da municipalidade.
“O procedimento administrativo de concessão das diárias deveria demonstrar esses dois elementos, o que daria suporte fático aos atos administrativos em questão, mas não foi observado nos fatos analisados”, esclareceu o Procurador Pedro Barbosa Neto, acrescentando que essa contradição entre o caráter genérico das solicitações e a precisão do número de diárias fortalece a convicção quanto à impropriedade da concessão da quantidade de diária.
Para o MP de Contas, a situação se torna ainda mais grave com relação às representadas Danyelle Godoy e Isabela Zaidan, pelo modo genérico e antecipado com que os requerimentos eram formulados, utilizando-se da sistemática de uma solicitação no início do mês com a definição precisa do número de diárias a ser paga, mas sem nenhuma menção à razão para tantos deslocamentos nem ao fator que justificaria aquele número específico com tamanha antecipação.
Segundo o Procurador de Contas, o que mais chamou a atenção foi o número de diárias concedidas a cada uma das duas servidoras representadas, coincidente na maioria dos meses analisados, havendo uma progressão concomitante das diárias recebidas por elas, de 02 e 03 diárias em abril de 2010, para 10 diárias para cada uma em novembro do mesmo ano, e até 16 diárias para cada em janeiro de 2012.
Com relação ao Elson Gomes, o quadro é o mesmo, ainda que o número de diárias concedidas tenha sido consideravelmente menor. As circunstâncias são muito semelhantes, com o recebimento de 18 diárias no mês de janeiro de 2012, enquanto que o mês teve 22 dias úteis. Em fevereiro de 2012, em todos os 18 dias úteis do mês, o então presidente do Fundo esteve, supostamente, em deslocamento a serviço do FAPEN, tendo em vista as 18 diárias concedidas neste período. Já no mês de março a circunstância seria a mesma de janeiro: 18 diárias em 22 dias úteis.
“Os atos não se deram isoladamente, mas de forma sistemática e repetitiva, direcionada a servidores específicos, por isso é possível extrair não apenas o grave vício de legalidade que acomete os atos de concessão de diária, mas verdadeiro favorecimento pessoal, utilizando as diárias como meio de concessão de benefícios pecuniários indevidos à revelia do caráter indenizatório destas verbas e em detrimento do princípio da moralidade e do patrimônio público”, destacou Barbosa.
Além das diárias terem sido concedidas indevidamente, não há registro de nenhum procedimento administrativo de prestação de contas para verificação de sua regularidade, porque o artigo 60 da Lei Municipal nº. 548/2008 prevê que caso haja o deferimento antecipado da verba, mas o deslocamento não se realize por qualquer razão, deverá ser feita a devolução integral dos recursos. Assim, retira-se a necessidade de prestação ou tomada de contas após a concretização do fato gerador da diária, para ajuste entre o autorizado e o realizado.
OUTRA IRREGULARIDADE
Além das diárias por deslocamento terem sido pagas sem a devida comprovação das viagens, os três servidores do Fundo receberam a diária no valor destinado aos secretários municipais, sem que se tenha conhecimento de nenhuma normativa que autorizasse a equiparação entre os cargos para esse fim.
Como se extrai dos extratos de pagamento da prefeitura, as diárias foram pagas no valor de R$ 125,00, quando a legislação específica fixa a indenização por deslocamento no valor de R$ 50,00 para a totalidade dos servidores, atribuindo a quantia de R$ 125,00 apenas aos secretários municipais. “Considerando o desconhecimento de qualquer instrumento normativo que equiparasse o cargo dos representados ao de secretário, evidencia-se também o pagamento indevido de R$ 75,00 para cada diária concedida, configurando enriquecimento ilícito e dever de ressarcimento do excesso apurado, o qual deve figurar nesta representação como pedido subsidiário à devolução da totalidade dos valores indevidamente pagos, tendo em vista as irregularidades delineadas”, ressaltou Pedro Barbosa.
O pagamento indevido dessas diárias foi alvo de processos no Poder Judiciário, inclusive com condenação em 2ª instância, mas sem o transitado em julgado. Porém, vale informar que, o representado José Maurício Tenório, apesar da sua condição de prefeito nos fatos ilícitos que são imputados, não figura em nenhuma das ações judiciais em curso.
O Ministério Público de Contas pede que os autos sejam encaminhados aos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas, para atendimento das diligências internas que o Conselheiro relator julgar necessárias. Após as diligências, o MPC/AL pede a citação dos representados e abertura de prazo de 15 dias para que todos apresentem suas alegações. Os autos devem retornar ao MPC/AL para manifestação final.
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