Juiz determina interdição de celas e transferência de presos de Igreja Nova
O Juiz determinou a imediata interdição das celas, a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na Delegacia de Igreja Nova

As deficiências estruturais detectadas na delegacia de Igreja Nova, ensejaram uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça daquela cidade, com pedido de tutela de urgência, deferido pelo Juiz Guilherme Bubolz Bohn que determinou, nesta quarta-feira (20), a interdição das celas da unidade policial, bem como a transferência dos presos no prazo máximo de 15 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça, Paulo Henrique de Carvalho Prado, as condições da delegacia são precárias e oferecem riscos.
“A situação da delegacia exige providências emergenciais porque a estrutura é deficiente e oferece riscos para os policiais que trabalham e também aos próprios custodiados. Também, pela fragilidade estrutural e insalubridade, a insegurança, em todos os sentidos, aumentam, inclusive para a vizinhança e sociedade como um todo. Há toda a possibilidade de rebelião, motim, incêndios, como desencadeamento e proliferação de doenças”, relata o Promotor Paulo Henrique.
O representante do MPE/AL já havia feito uma recomendação para que fosse corrigido o problema da superlotação e foi atendido. Porém, entende que, em caráter urgente, deve ser providenciada a reforma do prédio da delegacia de Polícia “equipando-a com materiais necessários ao bom desempenho das funções da Polícia Civil, no mínimo com armários, cadeiras, equipamentos de informática, ar-condicionado, armamentos e viaturas.
No local, segundo o promotor Paulo Henrique, há fiação exposta, infiltrações, deficiência de iluminação e de ventilação, além de reduzido efetivo policial.
Decisão
O Juiz determinou a imediata interdição das celas, a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na Delegacia de Igreja Nova, no prazo de 15 dias, a contar da comunicação desta decisão às secretarias de Estado de Segurança Pública e de Ressocialização e Inclusão Social, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por preso, mantido irregularmente após o fim do prazo.
Também determinou a elaboração de um laudo técnico de engenharia , no prazo de 60 dias a contar da intimação pessoal do requerido, indicando as mudanças estruturais necessárias à manutenção e à readequação do prédio.
Veja também
Últimas notícias

Hospital de Emergência promove sensibilização para reforço da vigilância epidemiológica

Campanha de vacinação contra Influenza começa na próxima segunda-feira (7) em Alagoas
Cenipa investiga razões de pane em avião agrícola que fez pouso forçado na cidade de Pilar

Deputados aprovam título de cidadã honorária para primeira-dama de Maceió

Vereador pede isenção de IPTU para autistas, mas não apresenta estudo com impacto econômico

Projeto de Lei na Câmara de Maceió regulamenta uso de celulares em escolas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
