Juiz determina interdição de celas e transferência de presos de Igreja Nova
O Juiz determinou a imediata interdição das celas, a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na Delegacia de Igreja Nova
As deficiências estruturais detectadas na delegacia de Igreja Nova, ensejaram uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça daquela cidade, com pedido de tutela de urgência, deferido pelo Juiz Guilherme Bubolz Bohn que determinou, nesta quarta-feira (20), a interdição das celas da unidade policial, bem como a transferência dos presos no prazo máximo de 15 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça, Paulo Henrique de Carvalho Prado, as condições da delegacia são precárias e oferecem riscos.
“A situação da delegacia exige providências emergenciais porque a estrutura é deficiente e oferece riscos para os policiais que trabalham e também aos próprios custodiados. Também, pela fragilidade estrutural e insalubridade, a insegurança, em todos os sentidos, aumentam, inclusive para a vizinhança e sociedade como um todo. Há toda a possibilidade de rebelião, motim, incêndios, como desencadeamento e proliferação de doenças”, relata o Promotor Paulo Henrique.
O representante do MPE/AL já havia feito uma recomendação para que fosse corrigido o problema da superlotação e foi atendido. Porém, entende que, em caráter urgente, deve ser providenciada a reforma do prédio da delegacia de Polícia “equipando-a com materiais necessários ao bom desempenho das funções da Polícia Civil, no mínimo com armários, cadeiras, equipamentos de informática, ar-condicionado, armamentos e viaturas.
No local, segundo o promotor Paulo Henrique, há fiação exposta, infiltrações, deficiência de iluminação e de ventilação, além de reduzido efetivo policial.
Decisão
O Juiz determinou a imediata interdição das celas, a transferência de todos os presos que se encontram custodiados na Delegacia de Igreja Nova, no prazo de 15 dias, a contar da comunicação desta decisão às secretarias de Estado de Segurança Pública e de Ressocialização e Inclusão Social, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por preso, mantido irregularmente após o fim do prazo.
Também determinou a elaboração de um laudo técnico de engenharia , no prazo de 60 dias a contar da intimação pessoal do requerido, indicando as mudanças estruturais necessárias à manutenção e à readequação do prédio.
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