Ex-prefeito de Traipu condenado por improbidade tem direitos políticos suspensos
Com decisão, ex-prefeito não pode exercer cargo público por 8 anos

O ex-prefeito de Traipu, Marcos Santos, teve os direitos políticos suspensos por oito anos, como condenação em ação de improbidade administrativa relacionada ao uso de servidores municípais em serviços particulares. A decisão do juiz Elielson dos Santos Pereira, da Comarca de Traipu, foi proferida na segunda-feira (22).
A ação está relacionada a dois funcionários das propriedades que estavam na folha de pagamento da prefeitura. Luiz Carlos de Souza Sena, embora formalmente fosse contratado como professor, na verdade trabalhava como caseiro em uma das propriedades rurais do ex-prefeito. Já Erivan Aleves dos Santos, que trabalhava como segurança na residência de Marcos Santos, recebia salário como se fosse funcionário lotado na Secretaria de Educação.
Além disso, o ex-prefeito foi condenado também por contratação de servidores sem concurso entre os anos de 2009 a 2012. Em sua defesa, Marcos Santos negou ter cometido atos de improbidade.
“O desvio de função, no que tange à alocação dos servidores em outros postos de trabalho ou exercendo outras funções, caracteriza ato que viola os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, afirmou o juiz Elielson Pereira. Em relação à contratação irregular, po magistrado afirmou que o ex-gestor teria descumprindo um termo de ajustamento de conduta e ficou "indefinidamente realizando contratações irregulares sem qualquer pretenção de realizar concurso público".
Além de perder os direitos políticos, Marcos Santos deverá perder função pública que porventura esteja ocupando e ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, em virtude da utilização de dois servidores para serviços particulares. O valor será apurado em liquidação, acrescido de juros.
O juiz manteve a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quantia de R$ 1 milhão, e determinou o pagamento de multa a ser revertida para o município de Traipu, no valor de três vezes o acréscimo patrimonial decorrente do uso dos servidores públicos para a prestação de serviços particulares. A multa deverá incidir sobre valor ainda a ser calculado. Marcos Santos também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.
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