Defensoria Pública garante absolvição de adolescente acusado de homicídio
Adolescente ficou mais de 40 dias apreendido

A Defensoria Pública do Estado conseguiu a absolvição de um adolescente acusado, injustamente, de um homicídio ocorrido em 2018, no município de Arapiraca. Ele ficou mais de 40 dias apreendido. No decorrer do processo, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire demonstrou que não havia provas que ligassem o assistido J.R. da C. S. ao crime, o que era comprovado, inclusive, pelas testemunhas do caso, que apontavam outras duas pessoas como autoras. O adolescente foi absolvido da acusação na semana passada.
Segundo a denúncia, o jovem J.R. da C. S. e outro adolescente teriam ajudado um traficante da região a matar um adolescente a facadas. O crime teria sido motivado por uma dívida por drogas. Em seu depoimento, o assistido negou envolvimento no crime, afirmando que era amigo da vítima. Ainda segundo o adolescente, no dia do crime, ele estava em casa quando recebeu a notícia que a vítima havia sido esfaqueada e foi até o local para ver o que tinha acontecido. Ele acredita que foi apontado como coautor do homicídio porque foi visto por diversos moradores no local.
O relato do adolescente foi corroborado pela mãe da vítima, que relatou, em depoimentos, que o filho apontou claramente o traficante como o autor do crime. Em análise das provas apresentadas pela defesa, o juiz de Direito da 1ª Vara/Infância, Criminal e Execuções de Penais de Arapiraca, Carlos Aley Santos de Melo, absolveu o jovem. “Ainda que seu nome tenha sido ventilado na fase policial através de informações de populares, na instrução nenhuma das testemunhas afirmou que o aludido representado tivesse qualquer envolvimento com o homicídio. Assim sendo, não havendo prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional, nenhuma medida socioeducativa é cabível com relação a J R da C S”, informou o magistrado na decisão.
Igreja Nova
Já no município de Igreja Nova, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca acolheu a tese de legítima defesa, apresentada pela defensora pública Daniela Protásio dos Santos Andrade, em júri ocorrido na semana passada, e absolveu, após mais de um ano e seis meses preso, o assistido A.S., que era acusado de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, o réu teria atirado contra a vítima sem motivos ou chance de defesa. No entanto, no julgamento, a defensora pública demonstrou que o crime aconteceu durante uma briga motivada por situações anteriores, e o acusado atirou em legítima defesa.
Os jurados acataram a tese defendida de legítima defesa e absolveram o acusado. O cidadão, que permaneceu preso durante o processo, recebeu liberdade.
Veja também
Últimas notícias

Homem é flagrado com pinos de cocaína em bar de Porto Calvo

Na Ilha do Ferro, FPI do Rio São Francisco constata melhoria na qualidade da água para consumo humano

Influenciador Hytalo Santos e marido são transferidos para a Paraíba

Alagoas registra mais de três mil empregos com carteira assinada em julho

Proprietários de clínica de reabilitação são indiciados por maus-tratos e estupro de vulnerável

Faustão recebe alta do hospital após transplantes: 'Bem clinicamente', diz boletim
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
