Prefeitura de Arapiraca é obrigada pela Justiça a reformar escola prestes a desabar
Promotora ajuizou ação contra município após constatar péssimas condições de unidade no povoado Baixa do Capim
A prefeitura de Arapiraca tem um prazo de 90 dias para reformar a Escola Municipal José Pereira Sobrinho, no povoado Baixa do Capim, que conforme ação civil pública ajuizada pela promota Viviane Karla, está em situação de decadência estrutural. A denúncia foi aceita pelo juiz CArlos Laey Santos de Melo, que determinou prazo de 90 dias para que o município faça as reformas necessárias, atendendo as normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação, bem como às normas sanitárias, de segurança e acessibilidade.
Segundo o Ministério Público Estadual, após receber denúncias sobre a situação da escola, a promota Viviane Karla fez uma visita à unidade de ensino e identificou problemas estruturais que colocam em risco a segurança das crianças, professores e funcionários, com a possibilidade de desabamento do telhado, em decorrência de infiltrações.
“De fato constatamos in loco a situação de emergência em que se encontra a escola, sem corrimão, rampa, na entrada, salas de aula sem portas, algumas improvisadas com cortinas, apenas dois banheiros para estudantes e um para funcionários, além de estarem em péssimas condições. Verificamos também que na cozinha há irregularidades, sem ventilação, sem porta no local onde são acomodados os alimentos e as merendeiras, responsáveis pelas refeições, são as mesmas pessoas que se revezam na limpeza da escola, inclusive dos sanitários”, detalha a promotora Viviane Karla.
Para o Ministério Público, a situação em que se encontra a Escola Municipal José sobrinho coloca em risco a vida das crianças e dos adolescentes. Há infiltração em todas as salas e na cozinha, muitas goteiras e calhas alocadas inadequadamente. Também foram detectadas várias gambiarras. Não há cobertura no pátio central, o que inviabiliza o tráfego dos alunos em dias chuvosos ou até de temperatura muito elevada. Não existe área de serviço, falta pintura nas paredes, o piso externo não foi concluído.
Não há água encanada e abastecimento pela Casal, sendo a escola dependente de abastecimento por carro-pipa e de água proveniente de cacimba. Um assunto muito sério e que pode provocar danos à saúde dos estudantes está ligado diretamente ao consumo de água. Segundo a promotora de Justiça, a água ingerida não é tratada.
“Isso é muito grave, complica ainda mais a vida dos estudantes. A água fornecida para consumo sai diretamente da caixa d’água e passa para o bebedouro sem quaisquer tipos de tratamento, o que pode causar problemas à saúde. Então, diante de tanta precariedade, o Ministério Público não tinha nada o que fazer, se não adotar todas as medidas cabíveis. O juiz acatou na íntegra e deu um prazo para que todos os reparos fossem feitos”, explica Viviane Karla.
Durante a visita, a promotora constatou ainda a ausência de ingredientes para a preparação da merenda escolar, como leite, óleo, margarina, cebola, entre outros itens e ausência de refeitório. "O cardápio afixado na parede da cozinha ainda é do ano passado. Além disso, não há refeitório, o que obriga os estudantes a se espalharem nos bancos da escola e comerem com os pratos nas mãos, muitos em pé porque não há lugar para assento suficiente”, reforça.
Decisão
De acordo com o juiz Carlos Aley, o Ministério Público logrou êxito em demonstrar, sobretudo por imagens, que a Escola Municipal José Pereira Sobrinho, localizada no Povoado Baixa do Capim, está em condições degradantes. E, para o magistrado, a situação narrada compromete não apenas o direito à educação, mas também a saúde e segurança dos alunos.
Assim, deferiu o pdeido de liminar e determinou que , no prazo de 90 dias, a prefeitura realiza as reformas estruturais, adequando-a às normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDBE, arts. 26,§ 3º e 27, inciso I e MEC, Portaria 68/12, às normas sanitárias e de segurança, bem como mantendo padrões mínimos de conforto, necessários a um aprendizado saudável, observando-se também as normativas de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e observando as normas técnicas da ABNT, em especial a NBR 9050, sem prejuízo da continuidade da prestação de serviços de educação aos alunos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada ao montante de R$ 300.000,00 e, em caso de demora superior a 30 dias ao praxo supra, de bloqueio de bens em valor suficiente ao cumprimento de obrigação por terceiro, com possibilidade de uso de outros meios de coerção.
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