Acaba exigência de reavaliação pericial a aposentados por HIV/Aids
Regra está prevista na Lei 13.847, publicada no Diário Oficial da União
Portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.
O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
O argumento da proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
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