Bloqueio de contas permite reabastecimento de estoque de medicamentos para pessoas com HIV
Mais de 15 mil unidades de 12 tipos de remédios foram comprados
A compra de medicamentos destinados à prevenção e tratamento de infecções oportunistas que acometem pessoas que vivem com o HIV e pacientes com doença relacionada ao vírus foi garantida através de bloqueio de contas, solicitado pelo defensor público Daniel Alcoforado, solicitada em março deste ano.
A informação foi divulgada em relatório enviado à Defensoria Pública, na sexta-feira (17). Os servidores públicos designados para gerir os recursos que foram objeto de bloqueio judicial nas contas da Secretaria de Estado da Saúde, o farmacêutico Hildebrando Mendes e a médica Mardjane Alves Lemos, notificaram que foi restabelecido o estoque dos medicamentos.
De acordo com o relatório de prestação de contas, os recursos permitiram a compra de mais de 15 mil unidades de 12 espécies de medicamentos. A aquisição custou R$ 319.501,00, pagos a três fornecedores. Outros seis medicamentos estão em processo de compra.
Os fármacos adquiridos foram Ganciclovir, Anfotericina B, Lipossomal, Acído Folínico, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, Azitromicina, Benzipenicilina Benzatina, Ceftriaxona Sódica, Claritromicina e Clindamicina.
Os medicamentos já foram entregues na Central de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde e estão sendo distribuídos para os ambulatórios que atendem aos pacientes com HIV no estado, de acordo com a demanda mensal. Os ambulatórios funcionam no Serviço de Assistência Especializada Marcelo Constant, no Hospital Escola Dr. Helvio Auto (HEHA), no Trapiche da Barra; Pam Salgadinho, no Centro; Hospital Universitário (HU), na Cidade Universitária; Laboratório Central de Alagoas (Lacen), na Jatiúca, no sistema prisional e ainda nos municípios de Arapiraca e Palmeira dos Índios.
Ação
Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública conseguiu na Justiça uma liminar que determinava ao Estado de Alagoas que cumprisse a Resolução Estadual nº 32, de 16 de abril de 2018, e regularizasse a distribuição dos medicamentos para pessoas com HIV/AIDS no prazo de 15 dias.
Depois de transcorrido o prazo dado pela Justiça, o defensor público Daniel Alcoforado, constatou que a decisão não foi cumprida pelo ente público e pediu o bloqueio das contas do Estado, no valor de R$ 437.816,10, montante suficiente para custear a compra dos medicamentos pelo período de seis meses, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.
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