Política

Segunda Turma do STF decide manter Lula preso enquanto não analisar suspeição de Moro

Mais cedo, colegiado negou outro pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente que questionava decisão do ministro Felix Fischer, do STJ.

Por G1 25/06/2019 19h07
Segunda Turma do STF decide manter Lula preso enquanto não analisar suspeição de Moro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta terça-feira (25) liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto não conclui a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista. Por 3 votos a 2, os integrantes do colegiado rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.

O pedido de liberdade começou a ser julgado pela Segunda Turma em dezembro, mas foi interrompido antes de ser concluído. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula.

À época, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso na hora em que ia votar. Ele liberou o habeas para julgamento no dia 10 de junho, seis meses depois de solicitar a suspensão. Além de Gilmar, ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O pedido de liberdade que questiona o imparcialidade de Moro foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, na ocasião em que o então juiz responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

A defesa do ex-presidente questiona a atuação do atual ministro da Justiça no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP).

Moro condenou o ex-presidente da República a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).