Justiça determina que prefeitura de Limoeiro de Anadia melhore condições de trabalho em postos de saúde
Meio ambiente de trabalho em condições adequadas foram objetos de reivindicação do Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, na última segunda-feira (7), uma série de decisões liminares que beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público do agreste alagoano.
Em uma das liminares, a Justiça do Trabalho determina que o Município de Limoeiro do Anadia e o seu prefeito, Marcelo Rodrigues Barbosa, melhorem as condições laborais nos Postos de Saúde da Família da cidade. Para tanto, a Prefeitura deverá providenciar equipamentos de proteção individual para os servidores, instalações sanitárias separadas por sexo, iluminação, ventilação, bebedouros, assentos ergonomicamente adequados e recipientes e meios de transporte seguros para materiais infectantes, com a coleta e destinação correta desses.
Entre as obrigações, também consta a instalação de lavatórios exclusivos para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Os Postos de Saúde da Família deverão ainda adotar as medidas de prevenção de incêndios, manter instalações elétricas em condições que garantam a segurança e a saúde de trabalhadores e usuários e adotar todas a medidas preventivas de controle que minimizem ou eliminem a exposição a agentes biológicos.
“No caso em tela, os elementos contidos nos autos revelam a prática de atividades proibidas em razão de sua comprovada agressividade à saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores, e ainda se abstém de realizar o gerenciamento eficaz dos riscos ambientais, expondo trabalhadores a condições desumanas e inseguras de trabalho”, alegou o MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, na ação civil pública.
O Município deverá comprovar o cumprimento das determinações judiciais no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil em virtude de cada obrigação de fazer descumprida.
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