Defensoria Pública confirma soltura de acusado do assassinato de professor
Pedido de revogação de prisão foi feito devido demora na conclusão do inquérito policial

A Defensoria Pública confirmou, neste sábado (30), a soltura de Cléber José de Souza Braga Júnior, que responde pelo assassinato do professor e suplente de vereador Vandiele da Silva Araújo Rocha, conforme o 7Segundos antecipou na sexta-feira (29). O acusado é assistido pela defensora pública Luíza Alves e a revogação da prisão preventiva foi concedida pela Justiça devido o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
Vandiele foi assassinado a facadas no dia 30 de agosto, durante uma bebedeira em sua casa. Dois jovens que a vítima havia conhecido horas antes e que estavam na residência da vítima foram identificados por imagens de câmeras de segurança em um posto de combustíveis onde estiveram antes de seguir para a casa do professor e foram identificados como Cléber José de Souza Braga Júnior e Wallaph Magno Almeida de Souza, que se apresentou à polícia e alegou inocência, dias depois.
Cléber Júnior foi preso em Praia Grande, São Paulo, no dia 18 de setembro e, ao ser trazido para Arapiraca, concedeu entrevista para a imprensa dizendo que Wallaph desferiu os golpes que mataram o professor, roubou o carro e o ameaçou de morte caso ele o denunciasse à polícia. Cléber alega que, por medo das ameaças e por receio de ser preso novamente - porque já respondia em liberdade pelo crime de tráfico de drogas - resolveu fugir.
A defensora pública Luiza Alves solicitou a liberdade provisória para o assistido, levando em consideração o fato dele possuir residência fixa e de não haver fundamento para a manutenção da custódia cautelar (garantia da ordem pública econômica; conveniência da instrução criminal; garantia da aplicação da lei penal).
“A medida cautelar só deverá prosperar diante da existência de absoluta necessidade de manutenção e caso subsistam os dois pressupostos basilares do provimento cautelar. O requerente não praticou, em nenhum momento, qualquer conduta objetivando atrapalhar ou obstruir as investigações. Não ameaçou testemunhas, nem tentou ocultar ou destruir provas, o que demonstra o seu firme propósito em contribuir para a busca do real. Desnecessária, portanto, a sua prisão por conveniência de instrução criminal”, apontou a defensora.
Inicialmente, o magistrado negou o pedido, apesar do inquérito não está concluído. Na ocasião, o magistrado concedeu mais dez dias à autoridade policial para a conclusão do inquérito, no entanto, não houve finalização.
Em sua decisão favorável à revogação da prisão preventiva, o magistrado relembra que “a 8ª Vara está abarrotada de inquéritos, pedidos de busca e apreensão, interceptação telefônica e prisões temporárias protocoladas há mais de 5 anos, sem que a autoridade policial tenha a cortesia de informar quando pretende encerrar os trabalhos de investigação”, pontua.
Cléber Júnior deixou a Casa de Custódia na sexta-feira, mas terá que cumprir medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, proibição de frenquentar bares, casas de shows e similares, recolhimento domiciliar a partir das 19h, monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.
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