Mulher é condenada após usar joia furtada em casamento
Emprega doméstica publicava nas redes sociais fotos usando jóias e roupas furtadas.
Uma empregada doméstica foi condenada por furtar joias, roupas, perfumes importados e dinheiro da residência de um empresário em Santos, no litoral de São Paulo. Ela chegou a usar no dia de seu casamento uma corrente com pingente de ouro levada do imóvel e publicou a foto em seu perfil em uma rede social. O G1 teve acesso ao documento de condenação neste domingo (15).
Além da corrente usada no casamento, a esposa do empresário reconheceu outros acessórios e peças de roupa em outras fotos na rede social da empregada, Adriana Barreto dos Santos, de 39 anos. As publicações foram impressas e serviram de provas no processo, que tramitou na 4ª Vara Criminal de Santos.
Em depoimento, a esposa do empresário conta que passou a perceber a falta dos objetos após ver Adriana usando um de seus brincos durante a jornada de trabalho na residência. "A quantidade de pertences desaparecidos aumentou, fazendo com que instalassem câmeras de monitoramento", diz nos autos do processo.
Através das câmeras de monitoramento, imagens mostram a empregada levando diversos pertences dos quartos e do escritório da residência. De acordo com o casal, a limpeza dos quartos da casa não eram de responsabilidade da condenada.
O casal procurou a empregada nas redes sociais e, em seu perfil no Facebook, encontrou diversas fotos usando acessórios, roupas e objetos que pertenciam à família. Eles se deram conta, então, que os furtos aconteceram entre o final de 2017 e agosto de 2018.
Adriana trabalhava na casa do casal desde 2015 e tinha a confiança da família. Uma busca e apreensão na casa da empregada, realizada no final do ano passado, revelou diversos outros objetos das vítimas, como roupas, perfumes, relógios, colares e anéis. O casal estima que o prejuízo foi de R$ 100 mil, mas a Polícia Civil conseguiu recuperar apenas 30% do total.
De acordo com a defesa da empregada, alguns dos objetos encontrados foram emprestados e outros, como roupas e eletrônicos, foram doados pelo casal. Ela negou o crime e se defendeu alegando que outras sete pessoas tinham acesso à residência das vítimas, através de chaves reserva que eram colocadas na caixa do relógio de luz do apartamento.
Ela alegou ainda, em depoimento, que estaria sendo acusada falsamente por conta de um atrito com a esposa do empresário a respeito do horário de trabalho. "Não conseguia cumprir seu intervalo de almoço pela divergência de horários entre sua saída de seu outro emprego e sua entrada na casa das vítimas", diz nos autos. "Este poderia ser o motivo da acusação".
Condenação
A juíza Elizabeth Lopes de Freitas reconheceu, na condenação publicada no dia 4 de dezembro, que a doméstica abusou da confiança que tinha por parte dos patrões, praticando vários furtos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Além do longo tempo no qual trabalhou para o empresário, Adriana tinha acesso à residência do patrão, inclusive, na ausência dele e de sua esposa.
A pena imposta foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, porém, em razão de a ré preencher requisitos legais, como não ser reincidente, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana. Adriana também deverá cumpri-las por dois anos e quatro meses. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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