Bolsonaro publica MP que esvazia Conselho Universitário ao definir reitor
Texto já começou a valer Publicado nessa 3ª feira Dispõe sobre lista tríplice “Loucura”, diz professor
O presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) dessa terça-feira (24) uma MP (Medida Provisória) – nº 914 – que muda o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
O texto esvazia o Consuni (Conselho Universitário), órgão deliberativo composto por professores, técnicos e alunos, que era encarregado de entregar a lista tríplice de onde saía o reitor.
Para escolher reitores pela forma antiga, algumas universidades faziam uma consulta informal à comunidade acadêmica (professores, técnicos e alunos). Cada instituição tinha sua forma de paridade. Na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), por exemplo, o mecanismo era de 50% professores, 25% técnicos e 25% alunos.
Depois dessa consulta, o Consuni se reunia e indicava 3 nomes da chapa colocada em 1º lugar. Na maioria das vezes, as demais chapas se retiravam da disputa, dando lugar a uma chapa única. Esses escolhidos formavam a lista tríplice a ser entregue ao presidente, que escolheria 1 para ser o reitor.
Agora, a MP exclui a possibilidade de rearranjo interno do Consuni, o que faz a comunidade acadêmica perder uma espécie de “2ª Instância”. O texto estabelece, de maneira fixa, o peso de professores (70%), técnicos (15%) e alunos (15%) na definição dessa lista tríplice. O percentual de votação final de cada candidato é obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento.
“Se perde esse poder, perde poder de condução das políticas que durante 4 anos vão vigorar. Estão montando o aparelho de Estado deles. Essa MP é muito mais do que parece ser”, afirmou ao Poder360 a secretária regional da SBPC (Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência) Ligia Bahia.
Já para o professor do Instituto de Microbiologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Leandro Lobo, é “uma loucura fazer isso na véspera do Natal”. Ele disse que a medida “pegou todos [da academia] desprevenidos”. Falou ainda que o método anterior era “mais democrático” e que há uma “forçada de barra para retirar o direito de alunos e técnicos-administrativos opinarem”.
O reitor será escolhido e nomeado pelo presidente da República entre esses 3 candidatos mais bem votados. O presidente não tem obrigação de nomear o 1º colocado da lista tríplice. Desde 2003, sob o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há a tradição de empossar o preferido dos acadêmicos. Essa postura mudou sob Jair Bolsonaro.
Já o reitor vai escolher o vice-reitor entre aqueles professores que cumprirem os pré-requisitos. Este, por sua vez, será nomeado pelo presidente da República para cumprir mandato em período coincidente ao do titular –ambos ficam no cargo por 4 anos. Outros ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança na instituição de ensino serão nomeados ou, conforme o caso, designados pelo reitor.
Um detalhe é que a MP sugere que a consulta à comunidade acadêmica seja feita por meio de votação eletrônica. Vai na contramão do que Bolsonaro fala sobre eleições. O presidente defendeu reiteradas vezes durante a campanha presidencial de 2018 que o voto passasse a ser impresso.
Para o professor Leandro Lobo, a MP 914, que já está em vigor, “é mais uma maneira de [Bolsonaro] interferir na autonomia da universidade” por eliminar a consulta paritária informal. A nova regra precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
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