Justiça suspende decreto que objetivava reabertura do comércio em Teotonio
Decreto do prefeito contraria competência do Estado de Alagoas
?O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotonio Vilela, que objetivava a reabertura do comércio local, e determinou que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.
O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”.
A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que “a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.
Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal que tem a sua constitucionalidade questionada afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas”, que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação do Covid-19 em território estadual.
“É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.