OAB/AL lança nota sobre decisão de reabrir o comércio, dada pelo prefeito de Teotônio Vilela
Joãozinho Pereira desafiou ordem do governador Renan Filho
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), lançou uma nota nesta quinta-feira (09), reagindo com preocupação à decisão do Prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, de reabrir o comércio da cidade. Ele alegou que "A Prefeitura é independente para tomar decisões que julgar necessárias".
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o Decreto Nº 013/2020 atende a um pleito da população. “O comércio todo não foi reaberto, apenas alguns setores e de forma gradativa e flexibilizada, respeitando sempre ao afastamento mínimo entre a população e o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI)”. Mas para a OAB/AL, o decreto além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.
"Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação.", diz a nota.
Leia a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) manifesta preocupação em relação ao decreto publicado pelo Município de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade.
O decreto nº 013/2020 publicado nessa terça-feira (08), além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.
Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado.
A parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas.
Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação.
Afinal, o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos.
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
