Política

OAB/AL lança nota sobre decisão de reabrir o comércio, dada pelo prefeito de Teotônio Vilela

Joãozinho Pereira desafiou ordem do governador Renan Filho

Por 7segundos 09/04/2020 21h09
OAB/AL lança nota sobre decisão de reabrir o comércio, dada pelo prefeito de Teotônio Vilela
Município de Teotônio Vilela - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), lançou uma nota nesta quinta-feira (09), reagindo com preocupação à decisão do Prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, de reabrir o comércio da cidade. Ele alegou que "A Prefeitura  é independente para tomar decisões que julgar necessárias". 

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o Decreto Nº 013/2020 atende a um pleito da população. “O comércio todo não foi reaberto, apenas alguns setores e de forma gradativa e flexibilizada, respeitando sempre ao afastamento mínimo entre a população e o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI)”. Mas para a OAB/AL, o decreto além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. 

"Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação.", diz a nota. 

Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) manifesta preocupação em relação ao decreto publicado pelo Município de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade.

O decreto nº 013/2020 publicado nessa terça-feira (08), além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. 

Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado. 

A parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas.

Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação.

Afinal, o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos.