Agreste

Com decisão do TJ, PM atua para garantir fechamento do comércio em Teotônio Vilela

Com apoio da BPRV, militares atuaram na manhã desta sexta-feira (10)

Por 7segundos 10/04/2020 10h10
Com decisão do TJ, PM atua para garantir fechamento do comércio em Teotônio Vilela
Militares trabalharam para garantir fechamento do comércio em Teotônio Vilela nesta sexta-feira - Foto: Assessoria

Militares do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV) atuaram em conjunto com as guarnições do 3º Batalhão, na manhã desta sexta-feira (10), na cidade de Teotônio Vilela. O objetivo da ação, foi garantir o cumprimento do decreto estadual, que determina o fechamento do comércio.

Comerciantes que ainda insistiram em abrir os seus estabelecimentos comerciais na manhã de hoje, em Teotônio Vilela, foram orientados a fechar as portas. Eles também tomaram conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AL), que suspendeu a decisão do município e determinou o cumprimento do decreto estadual, assinado pelo Governador Renan Filho. Com isso, houve o reforço do patrulhamento em plena sexta-feira santa.

A decisão

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotonio Vilela, que objetivava a reabertura do comércio local, e determinou que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.

A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto municipal. Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal que tem a sua constitucionalidade questionada afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas”, que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação do Covid-19 em território estadual.

“É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.