“Não há economia sem vida humana”, diz promotor sobre caso de Teotônio
Ele ajuizou ação contra reabertura das atividades em Teotônio Vilela

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nessa quinta-feira (9), uma ação civil pública contra o decreto nº 13/20 da Prefeitura de Teotônio Viela que afrouxou as medidas de distanciamento social, permitindo a reabertura e funcionamento restritivo das atividades naquele município. Na petição, o promotor Rodrigo Soares requer o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, caso o prefeito Joãozinho Pereira descumpra o que está previsto nos decretos federal e estadual que disciplinam as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“Desde logo, é preciso ressaltar que todas as providências traduzidas nos decretos estaduais são compulsórias aos agentes públicos e/ou privados a quem seu cumprimento incumba. O fundamento de tal obrigatoriedade se encontra na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, editada pelos ministros de estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que ‘dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020’”, diz um trecho da petição.
Para Rodrigo Soares, ao editar o decreto municipal nº 13/2020, a Prefeitura de Teotônio Vilela foi irresponsável. “O decreto conduz a população vilelense, e, indiretamente, de outros municípios alagoanos, para uma situação trágica. Embora tenha consignado restrições e algumas recomendações a serem adotadas pelos comerciantes e munícipes, estas não se mostram suficientes diante da esteira situação enfrentada mundialmente”, alegou.
Vida x economia
Em suas argumentações, o Ministério Público destacou que a vida é o bem mais importante. “Não se desconhece que a situação econômica é de extrema importância. Entrementes, na prática, o descumprimento das normativas estaduais podem trazer consequências ainda mais desastrosas, não só para o sistema de saúde, mas também para a própria economia. Ademais, Teotônio Vilela não possui leito de UTI em seu sistema. E a ação de um único município pode desestruturar toda a rede, uma vez que todas as prefeituras alagoanas são dependentes do governo estadual no quesito leitos de UTI”, detalhou o promotor.
“É indubitável que se está diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana. Não se desconsidera o caos econômico vivenciado pela iniciativa privada, ao contrário, muito se respeita e se solidariza com a situação do empresariado e dos empregados do país nesse momento de crise. Porém, no caso concreto, estamos diante de um estado de calamidade pública, não sendo outra a razão pela qual a União e o Estado de Alagoas já providenciaram, na esfera legislativa, sérias medidas restritivas. Logo, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional do direito à saúde em vista da situação objetiva posta”, argumentou Rodrigo Soares.
Os pedidos
O MPAL, dentro da ação civil pública, fez uma série de pedidos ao Juízo de Teotônio Vilela como forma de se evitar o deslocamento, a circulação e a aglomeração de pessoas naquela cidade em razão da pandemia do novo coronavírus. Além de pedir que a liminar seja concedida de imediato, o promotor Rodrigo Soares requereu que a prefeitura faça ampla divulgação, caso a decisão seja favorável ao Ministério Público, tanto em veículos impressos ou eletrônicos de circulação municipal como também no próprio site da da prefeitura e em suas mídias sociais.
As Polícia Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificados sobre a decisão liminar proferida para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática dos crimes previstos nos artigos 330 e 268, ambos do Código Penal.
Por fim, a Promotoria de Justiça solicita a fixação de multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão.
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