Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas terão que cumprir as medidas dos decretos estaduais
Cidades terão que apresentar os planos detalhados de ações de fiscalização e punição dos infratores às regras
Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, para que o prefeito da cidade e também o de Estrela de Alagoas adotem medidas para o cumprimento dos decretos estaduais e municipais e todas as suas normas para o enfrentamento à Covid-19 foi deferida. Agora, em um prazo máximo de 72 horas, as prefeituras terão que apresentar os planos detalhados de ações de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos decretos já expedidos, ou que venham a ser expedidos.
Concordando também com o pedido feito pelos promotores de justiça Jomar Amorim e Sérgio Vieira, também foi determinado que os gestores apresentem à Justiça, semanalmente, relatório completo das ações de fiscalização realizadas, número de estabelecimentos fiscalizados e medidas punitivas eventualmente adotadas em relação às pessoas físicas e/ou jurídicas e, de forma coordenada, no prazo máximo de cinco dias, disponibilizem um número de telefone e/ou aplicativo para celular, com funcionamento 24h durante toda a semana, para a população denunciar.
O magistrado André Luis Parizio impôs ao Estado a obrigação de,no prazo máximo de cinco dias, regulamentar, mediante decreto ou qualquer outro instrumento normativo, a expedição de termos circunstanciados de ocorrência(TCOs) por parte da Polícia Militar, permitindo que esta possa lavrar os referidos TCO’s para os fins de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos decretos já em vigor, ou que venham a ser expedidos após o ajuizamento da presente ação, pelo governador do estado de Alagoas e pelos prefeitos de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, e que digam respeito às medidas de combate à contaminação pela Covid-19.
Estrela de Alagoas
Para o município de Estrela de Alagoas, o juiz determinou também que promova, caso ainda não tenha tomado tal iniciativa, publicação na sua página eletrônica na internet de todas as informações referentes ao combate ao covid-19, enfatizando os números de pessoas infectadas, pessoas com suspeita de contaminação, pessoas monitoradas, pessoas que foram a óbito, pessoas curadas, cor/raça/etnia das pessoas contaminadas e falecidas, além de gastos públicos e outras informações de relevância sobre o combate à Covid-19, devendo esta página ser atualizada, no máximo, a cada 48 (quarenta e oito) horas, devendo haver link específico na página inicial do ente federado ou de sua secretaria de saúde, na Internet.
Para caso de descumprimento de quaisquer das obrigações arbitrou aos municípios pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.