Prefeitura de Maravilha é condenada a pagar verbas trabalhistas à ex-servidores
Município foi condenado ao pagamento de quase R$ 70 mil
Três ex-servidores da prefeitura de Maravilha terão de receber R$ 69 mil de direitos trabalhistas. A decisão que condenou o município partiu da vara cível da comarca local. Os autores prestaram seus serviços entre os anos de 2013 a 2016, sem férias, gratificação natalina e, em alguns casos, com cortes injustificados de salários de até 50%. O processo ainda cabe recurso.
De acordo com o processo número 0700195-57.2017.8.02.0020, os trabalhadores, que atuavam em cargos comissionados, nunca receberam férias, 13o salários e, em alguns casos, tiveram seus vencimentos reduzidos durante o período em que prestaram serviços à prefeitura.
Ao julgar o caso, o Juiz da Vara do único Ofício da Comarca de Maravilha, Leandro de Castro Folly, considerou que o 13o salário e o gozo de férias remuneradas anuais são direitos contemplados na Constituição Federal, e aplicáveis à todos os trabalhadores, inclusive aos ocupantes de cargos públicos transitórios, como é o caso dos cargos em comissão.
Além disso, a redução salarial sem qualquer justificativa, é um ato ilegal, uma vez que a Constituição Federal veda a redução salarial dos servidores públicos, devendo, neste caso, ser ressarcido.
Ainda segundo a sentença, a mera alegação do município de que quitou todas as obrigações relativas aos contratos de prestação de serviço não é o suficiente como prova de quitação, visto que por se tratar de verba pública, exige-se o devido registro informando a destinação do dinheiro.
Segundo o advogado Pedro Gomes, tal decisão corresponde ao entendimento majoritário dos Tribunais brasileiros. “Em que pese a diferença na forma de ingresso, na estabilidade e na duração do vínculo, os servidores de cargos de confiança e os servidores de carreira estão em pé de igualdade nos direitos, deveres e condições de trabalho, enquanto servidores públicos”, destacou.
O operador do Direito revela ainda que, “Apesar dos cargos de comissão serem de livre nomeação e exoneração, não pode a Administração Pública negar-lhes direitos básicos a qualquer trabalhador, como o 13o Salário e Férias, sob pena de enriquecimento ilícito. No caso específico, o município de Maravilha agiu de forma ainda mais ilícita, diminuindo o salário de um servidor comissionado com a certeza de que este não reclamaria, ou então seria exonerado. É a certeza da impunidade”, explicou.
A prefeitura do município de Maravilha ainda não se pronunciou sobre o caso.
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
