Comissão da OAB divulga nota e pede que população denuncie ao MP e a polícia maus tratos contra animais
Políticas de cuidados, adoção e castração são de responsabilidade do município e do Estado, explica a nota.

São constantes as denúncias relacionadas a maus tratos contra animais em Arapiraca. Diante disso, a Comissão de Meio Ambiente e Bem Estar Animal da OAB/AL, seccional Arapiraca, divulgou uma nota explicativa sobre alguns aspectos da questão. A recomendação é sempre que a população entre em contato com a polícia ou Ministério Público, pois abandono e maus tratos é crime. Caso não haja resposta, o contato pode ser feito com a OAB. Políticas de cuidados, adoção e castração são de responsabilidade do município e do Estado, explica a nota.
Leia a Nota na integra:
A competência da OAB é a de fiscalizar o cumprimento da lei. Fiscalizamos o cumprimento da lei de crimes ambientais que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no tocante à proteção dos animais, entre eles os silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Lei 9.605/98.
A OAB não recolhe animais enfermos ou abandonados, este é um trabalho que compete a Secretaria de Saúde através de seus centros de controle de zoonoses. Embora resida em todo cidadão que ama os animais, o instinto de proteção, a OAB não funciona como ONG nem detém local físico para levar esses animais, acolhe-los e trata-los, essa obrigação legal é do município.
As instituições que se propõe a fazer o trabalho assistencial, não tem obrigação nenhuma de recolher animais abandonados, o fazem por amor e com a ajuda de todos que pedem resgate, pedem socorro e pedem por uma cidade onde os animais tenham vida digna.
- CCZ recolhe animais enfermos;
- Polícia realiza detenção de criminosos;
- Ministério Público com seus promotores ajuízam ações contra quem as comete, assim como qualquer cidadão que preste queixa e testemunhe sobre a ocorrência na justiça;
- O município tem a obrigação de castrar, cuidar e realizar políticas públicas em prol da adoção e contra o abandono, principalmente com o advento da Lei federal 13.426/2017 de castração para o controle de natalidade de cães e gatos. COBREM do município e do governo do Estado assim como nós cobramos;
- ONGs e protetores ajudam os animais em situação de risco como podem, pois, sobrevivem de doações sem qualquer suporte do poder público que é o responsável por isso.
E todos, como cidadãos têm a responsabilidade de fazer a sua parte, seja cuidando por um dia, alimentando, pagando uma consulta Veterinária a um animal em situação de rua, seja realizando uma castração, apadrinhando um animal em ONG, entendendo que ações voluntárias nem sempre são possíveis.
É de extrema importância saber que:
- Não resgatamos animais, só prestamos suporte a resgate quando alguém se compromete a ficar com o animal ou o CCZ se responsabiliza;
- Não temos recursos da OAB para pagar veterinários;
- Não temos abrigos para levar os animais;
- Não temos parcerias com ONGS para direcionar o animal sem custos;
- Não ganhamos rações nem medicamentos. Quando ajudamos, é com recursos próprios.
A Nota é assinada pelo advogado Daniel de Macedo Fernandes da Silva, Presidente da OAB/AL - Subseção de Arapiraca e integrantes da Comissão, advogadas Giovanna Vasco, Williane Farias e Renata Maurício.
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