[Vídeo] Para agilizar e evitar aglomerações, votação nas Eleições 2020 não terá identificação biométrica
Eleitor que não tiver RG deve apresentar outro documento oficial com foto
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Em meio a pandemia da Covid-19, a votação nas Eleições 2020, que acontece nos dia 15 de 29 de novembro, não terá a identificação biométrica. A decisão foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral, STE, a fim de agilizar o processo e evitar aglomerações. O 7Segundos entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral de Arapiraca, na Região Metropolitana do Agreste de Alagoas, Alberto Alencar, que esclareceu as dúvidas dos eleitores.
"Esse ano não será utilizada a identificação biométrica do eleitor, a decisão é com o intuito de agilizar o tempo e a votação. Como os que já votarem e verificaram em eleições anteriores, essa identificação demanda tempo, principalmente para eleitores que tenham a digital mais gasta e muitas vezes demora para o sistema reconhecer aquele identidade. Assim o Tribunal Superior Eleitoral, para agilizar o tempo do voto, e evitar aglomerações, resolveu dispensar a identificação biométrica", explica Alberto Alencar.
Problemas com o CPF
Alberto explica que a regularização do título só acontecerá a partir de dezembro, e não por conta da pandemia, e sim porque os prazos já foram encerrados. "Quem está com pendência no título, com o título cancelado, e que consequentemente isso implica em problemas no CPF, só consegue resolver a partir de dezembro, não pela pandemia, mas sim porque o cadastro está fechado para as eleições de 2020, o cadastro fechou em 6 de maio e só reabre em dezembro. Logo para ativar o título só em dezembro que é quando o sistema reabre, e não em virtude da pandemia".
Sem identidade para votar
Muitos eleitores estão com problema para tirar a identidade, uma vez que a Central Já, em Arapiraca, está sem atendimento ao público, desde março, devido a pandemia. Para realizar a votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, o chefe do cartório eleitoral explica que no caso da ausência do RG, pode ser utilizado a carteira de trabalho, habilitação, reservista, carteira de entidade de classe, entre outros documentos oficiais.
Caso o eleitor não tenha um documento oficial com foto, o voto deverá ser justificado.
Justificar o voto
O chefe do cartório explica que "aqueles eleitores que não compararem a sessão eleitoral, eles devem justificar seu votos. cado o eleitor não esteja em seu domicílio a justificativa pode ser feita em qualquer sessão eleitoral".
Em caso de não comparecimento ou não justificativa em outra sessão eleitoral, o eleitor tem uma prazo de 60 dias, após a votação, para justificar através do sistema justifica, que pode ser acessado através do link https://justifica.tse.jus.br/.
"Os eleitores que não compararem, e não justificarem, eles vão receber uma multa e o cadastro vai ficar com uma pendência até que ela emita uma guia de multa, e efetue o seu pagamento para regularização", finaliza Alberto Alencar.
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