[Vídeo] Para agilizar e evitar aglomerações, votação nas Eleições 2020 não terá identificação biométrica
Eleitor que não tiver RG deve apresentar outro documento oficial com foto
Em meio a pandemia da Covid-19, a votação nas Eleições 2020, que acontece nos dia 15 de 29 de novembro, não terá a identificação biométrica. A decisão foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral, STE, a fim de agilizar o processo e evitar aglomerações. O 7Segundos entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral de Arapiraca, na Região Metropolitana do Agreste de Alagoas, Alberto Alencar, que esclareceu as dúvidas dos eleitores.
"Esse ano não será utilizada a identificação biométrica do eleitor, a decisão é com o intuito de agilizar o tempo e a votação. Como os que já votarem e verificaram em eleições anteriores, essa identificação demanda tempo, principalmente para eleitores que tenham a digital mais gasta e muitas vezes demora para o sistema reconhecer aquele identidade. Assim o Tribunal Superior Eleitoral, para agilizar o tempo do voto, e evitar aglomerações, resolveu dispensar a identificação biométrica", explica Alberto Alencar.
Problemas com o CPF
Alberto explica que a regularização do título só acontecerá a partir de dezembro, e não por conta da pandemia, e sim porque os prazos já foram encerrados. "Quem está com pendência no título, com o título cancelado, e que consequentemente isso implica em problemas no CPF, só consegue resolver a partir de dezembro, não pela pandemia, mas sim porque o cadastro está fechado para as eleições de 2020, o cadastro fechou em 6 de maio e só reabre em dezembro. Logo para ativar o título só em dezembro que é quando o sistema reabre, e não em virtude da pandemia".
Sem identidade para votar
Muitos eleitores estão com problema para tirar a identidade, uma vez que a Central Já, em Arapiraca, está sem atendimento ao público, desde março, devido a pandemia. Para realizar a votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, o chefe do cartório eleitoral explica que no caso da ausência do RG, pode ser utilizado a carteira de trabalho, habilitação, reservista, carteira de entidade de classe, entre outros documentos oficiais.
Caso o eleitor não tenha um documento oficial com foto, o voto deverá ser justificado.
Justificar o voto
O chefe do cartório explica que "aqueles eleitores que não compararem a sessão eleitoral, eles devem justificar seu votos. cado o eleitor não esteja em seu domicílio a justificativa pode ser feita em qualquer sessão eleitoral".
Em caso de não comparecimento ou não justificativa em outra sessão eleitoral, o eleitor tem uma prazo de 60 dias, após a votação, para justificar através do sistema justifica, que pode ser acessado através do link https://justifica.tse.jus.br/.
"Os eleitores que não compararem, e não justificarem, eles vão receber uma multa e o cadastro vai ficar com uma pendência até que ela emita uma guia de multa, e efetue o seu pagamento para regularização", finaliza Alberto Alencar.
Veja também
Últimas notícias
Governo publica lei que torna comunicação pública mais clara e simples
Hemoal faz coletas de sangue em Santana do Ipanema e União dos Palmares, nesta terça (18)
Guarda Municipal prende suspeitos de furtar tapumes na Praça Sinimbu
Governo de AL publica lista de documentos para aprovados do concurso da saúde
Corpo de médico assassinado pela ex-esposa é liberado do IML de Arapiraca
Ministério Público exige fim de convênio que expôs alunos a riscos em escolas de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
