Durante o mês de setembro nove pessoas foram detidas pela PRF por dirigirem sob efeito de álcool
Os resultados acendem alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação do consumo de álcool e direção.
Durante o mês de setembro nove pessoas foram detidas dirigindo sob influência de álcool nas rodovias federais de Alagoas. Os resultados acendem alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação do consumo de álcool e direção. Uma dessas prisões, aconteceu na tarde de terça-feira (29), quando policiais realizavam fiscalizações no km 205 da BR 101, em município de São Sebastião/AL, e deram ordem de parada a um veículo Vw/Saveiro Cd Cros, de cor vermelha.

Após a abordagem, os agentes iniciaram os procedimentos de fiscalização pessoal e veicular, momento em que perceberam que o condutor apresentava sinais de embriaguez. Questionado se havia ingerido bebida alcoólica, o homem alegou não ter ingerido naquele dia, mas sim na noite anterior. Ele foi então submetido ao teste de etilômetro, o qual resultou em um de teor de 0.78 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante dos fatos, o motorista foi preso e encaminhado à Delegacia Regional de Penedo/AL, para os procedimentos cabíveis.
Os riscos de dirigir sob efeito de álcool
Dirigir sob o efeito de álcool pode ocasionar diversos riscos para quem transita pelas rodovias, dentre eles estão: reflexos mais lentos e visão afetada, facilitando a ocorrência de acidentes.
O condutor coloca em perigo a sua vida e a de outras pessoas. Além de ser uma infração administrativa, a embriaguez ao volante é também considerada crime, de acordo com o código de trânsito.
Diante disso, a PRF alerta aos condutores sobre a importância da conscientização coletiva, tanto sobre a responsabilidade de preservar a própria vida, como a do outro, e que a contribuição de todos é essencial para um trânsito mais seguro.
Das Penalidades
O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Para ser constatado o crime de embriaguez ao volante, o condutor deverá possuir concentração igual ou superior à 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatado por aparelho etilômetro; ou ainda ter sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, podendo ser percebido pelo policial.
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