Decisão judicial retira candidatos a vereador do PROS de coligação em Limoeiro de Anadia

A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 47ª Zona Eleitoral de Campo Alegre, indeferiu o pedido de registro de candidatura do PROS, no município de Limoeiro de Anadia, após identificar falhas nos documentos relativos à situação do diretório local do partido. A decisão proferida no dia 19 de outubro determina que a coligação “novos rumos para Limoeiro” deixe de existir e o Progressistas passa a ter candidatura isolada.
A coligação era integrada pelo Progressistas e Pros, tendo como candidatos à prefeitura Marlan Araújo e Felipe Soares, como prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
De acordo com a sentença, a legenda foi intimidada para que pudesse sanar tais inconsistências. “Em atenção à diligência, a coligação requerente alega que o órgão provisório do PROS, embora anotado em 24/9/2020, já estava constituído desde 20/3/2020, antes da convenção (que ocorreu em 16/9/2020), a revelar, segundo ela, o preenchimento da exigência estatutária, legal e jurisprudencial (ID 13822871)”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a decisão, o PROS não preencheu todas as condições impostas pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, e que o órgão de direção do partido em Limoeiro de Anadia não estava devidamente anotado no TRE/AL em 16/9/2020, data da convenção, o que o impede de participar das eleições 2020.
“Poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário”.
O PROS integrava a coligação “novos rumos para Limoeiro” junto com o Progressistas, que tem como candidatos Marlan Ferreira e Felipe Soares, prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Com a saída do PROS torna-se inexistente a coligação integrada pelos dois partidos. No entanto, a saída do PROS não prejudica a candidatura do Progressistas.
A magistrada deferiu o pedido de registro de candidatura do Progressistas e a legenda passa a concorrer como partido isolado nessas eleições municipais.
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