Decisão judicial retira candidatos a vereador do PROS de coligação em Limoeiro de Anadia
A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 47ª Zona Eleitoral de Campo Alegre, indeferiu o pedido de registro de candidatura do PROS, no município de Limoeiro de Anadia, após identificar falhas nos documentos relativos à situação do diretório local do partido. A decisão proferida no dia 19 de outubro determina que a coligação “novos rumos para Limoeiro” deixe de existir e o Progressistas passa a ter candidatura isolada.
A coligação era integrada pelo Progressistas e Pros, tendo como candidatos à prefeitura Marlan Araújo e Felipe Soares, como prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
De acordo com a sentença, a legenda foi intimidada para que pudesse sanar tais inconsistências. “Em atenção à diligência, a coligação requerente alega que o órgão provisório do PROS, embora anotado em 24/9/2020, já estava constituído desde 20/3/2020, antes da convenção (que ocorreu em 16/9/2020), a revelar, segundo ela, o preenchimento da exigência estatutária, legal e jurisprudencial (ID 13822871)”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a decisão, o PROS não preencheu todas as condições impostas pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, e que o órgão de direção do partido em Limoeiro de Anadia não estava devidamente anotado no TRE/AL em 16/9/2020, data da convenção, o que o impede de participar das eleições 2020.
“Poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário”.
O PROS integrava a coligação “novos rumos para Limoeiro” junto com o Progressistas, que tem como candidatos Marlan Ferreira e Felipe Soares, prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Com a saída do PROS torna-se inexistente a coligação integrada pelos dois partidos. No entanto, a saída do PROS não prejudica a candidatura do Progressistas.
A magistrada deferiu o pedido de registro de candidatura do Progressistas e a legenda passa a concorrer como partido isolado nessas eleições municipais.
Últimas notícias
Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos
JHC e Marina Candia acompanham estudantes em visita ao Palácio de Buckingham, em Londres
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Mega-sena acumula e prêmio principal vai para R$ 130 milhões
Mais de 80% dos desaparecidos em Alagoas foram encontrados pela polícia
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
