Prefeitura publica novo decreto e permite visitas aos cemitérios em Arapiraca
A liberação das visitas no período de 22 de outubro a 4 de novembro, incluindo o Dia de Finados.
A Prefeitura de Arapiraca publicou, nesta quinta-feira (22), novo Decreto Municipal permitindo visitas aos cemitérios públicos e privados. A decisão foi adotada após reuniões com integrantes da Vigilância Sanitária, Procuradoria e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Turismo e técnicos da Secretaria de Serviços Públicos. Foram revisadas as medidas e atualizados os artigos do Decreto Municipal, determinando mudanças no funcionamento dos cemitérios, com destaque para a liberação das visitas, no período de 22 de outubro a 4 de novembro, incluindo o Dia de Finados.
De acordo com o município, a definição segue todas as medidas de segurança previstas para evitar a contaminação por Coronavirus, atendendo a Fase Azul do planejamento de Distanciamento Social Controlado, adotado no Estado, em virtude da pandemia da Covid-19.
As principais orientações são as seguintes:
Ficam autorizadas, até o dia 4 de novembro a visitação a cemitérios públicos do Município;
Ficam proibidas, com o intuito de evitar aglomerações, a realização de celebrações e cultos religiosos no interior dos cemitérios; A programação das celebrações seguem nas paróquias.
Para este período ficam proibidos os serviços de lavagem de túmulos pelas famílias. Entretanto, equipes do Município realizaram o trabalho de limpeza e manutenção dos cemitérios públicos.
É proibido o consumo de alimentos no interior dos cemitérios;
Quanto ao comércio de flores, velas e itens seguirá regras para o funcionamento e local de instalação e barracas;
Os comerciantes ficam responsáveis pela higiene e uso de equipamentos individuais e segurança;
Somente comerciantes que possuírem cadastro junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com autorização poderão comercializar nos entornos dos cemitérios.
O Município realizará a fiscalização nesses locais.
O descumprimento desse decreto importará em responsabilidades civil, penal e administrativa dos infratores.